
A Justiça Eleitoral da 202ª Zona Eleitoral de Pará de Minas proibiu a realização da carreata da candidata Josiana Soares Carvalho, que está sendo anunciada irregularmente para próximo sábado (2), véspera da eleição suplementar em São José da Varginha (MG).
A decisão liminar foi assinada pela juíza Gabriela Andrade de Alencar Ramos, após mandado de segurança impetrado pela coligação adversária, que apontou que o pedido da candidata para realizar a carreata foi protocolado de forma irregular, o que motivou a proibição da carreata.
A magistrada destacou que a prioridade para autorização deve respeitar a ordem de protocolo dos pedidos e alertou que a realização de eventos simultâneos poderia gerar riscos à segurança pública devido à rivalidade entre os grupos políticos.
Com a decisão, Josiana Soares Carvalho fica impedida de realizar qualquer carreata no sábado (2). A Justiça Eleitoral determinou ainda que quem descumprir a ordem e tentar organizar, participar ou incentivar a carreata proibida poderá ser multado, responder por crime eleitoral e até ser preso e conduzido à delegacia por desobediência à ordem judicial, conforme previsto na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e no Código Eleitoral.
Assim, legalmente, apenas a carreata do candidato Victor Paulino está autorizada a ocorrer no sábado (2) em São José da Varginha, cabendo à Polícia Militar garantir o cumprimento da decisão e adotar as medidas cabíveis em caso de descumprimento.
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