
A Câmara Municipal de Sete Lagoas aprovou e o Executivo sancionou a Lei nº 10.394, que institui a cessão gratuita de ingressos esportivos para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A iniciativa, de autoria do vereador Thiago Santana (Republicanos), busca promover a inclusão e ampliar o acesso de pessoas autistas a eventos esportivos, culturais e de lazer realizados no município.
Segundo a nova legislação, o benefício será concedido quando equipes locais forem punidas pela Justiça Desportiva com partidas de portões fechados ou perda de renda — penalidades que geralmente impedem a presença de torcedores. Nesses casos, a entrada gratuita será oferecida a pessoas com TEA e até dois acompanhantes, entre pais, cuidadores ou responsáveis legais.
Para ter acesso ao benefício, é necessário apresentar a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, documento oficial que comprova o diagnóstico emitido por profissional habilitado.
A lei também prevê penalidades para o descumprimento das regras: multas no valor de 2.000 UFEMGs (Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais). Os recursos arrecadados serão destinados ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPD), com aplicação em ações voltadas à defesa e promoção dos direitos das pessoas com TEA.
Na justificativa do projeto, o vereador destacou que a proposta tem caráter inclusivo e social, aproveitando situações de punição esportiva para promover um ambiente mais adequado à participação de pessoas com sensibilidade auditiva e outras características do espectro autista.
“As partidas sem público amplo criam uma oportunidade para que pessoas com TEA possam vivenciar o esporte em um ambiente menos ruidoso e mais confortável. É uma forma de transformar uma penalidade em um gesto de inclusão”, afirmou o parlamentar.
A iniciativa reforça o compromisso do município com a acessibilidade e a inclusão social, ao mesmo tempo em que reconhece o papel do esporte como ferramenta de integração e bem-estar para todas as pessoas.
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