
O IPVA de 2026 chega com mudanças importantes, novas isenções e uma antecipação de calendários em vários estados. O tributo mantém sua base tradicional de cálculo, a partir do valor venal definido pela tabela Fipe e da alíquota estipulada por cada governo estadual. No entanto, o próximo ano deve marcar uma reorganização do imposto, especialmente para veículos antigos e modelos eletrificados, o que aumenta a atenção sobre as novas regras.
Entre as alterações mais aguardadas está a isenção prevista pela PEC 72/2023, já aprovada pela Câmara dos Deputados, que retira do pagamento do IPVA veículos com 20 anos ou mais de fabricação. A mudança depende de promulgação, mas já é tratada como uma das principais novidades do próximo ciclo, já que unifica um tema antes definido isoladamente por cada estado. A proposta, contudo, não inclui micro-ônibus, ônibus, reboques ou semirreboques, mantendo o foco nos veículos de passeio, utilitários e mistos.
As alíquotas seguem variando conforme o estado e o tipo de veículo. Em São Paulo, por exemplo, os automóveis de passeio flex permanecem tributados em 4%, enquanto motocicletas ficam em 2%, caminhões em 1,5% e veículos de locadoras em 1%. No Rio de Janeiro, a tributação é semelhante, mas com diferenciais para energias alternativas: carros elétricos têm alíquota reduzida e pagam 0,5%, enquanto modelos movidos a GNV pagam 1,5%. Outros estados mantêm os modelos tradicionais, mas ampliam descontos para pagamento antecipado ou facilitam o parcelamento, a exemplo do Distrito Federal e de Mato Grosso do Sul.
As alíquotas seguem variando conforme o estado e o tipo de veículo. Em São Paulo, por exemplo, os automóveis de passeio flex permanecem tributados em 4%, enquanto motocicletas ficam em 2%, caminhões em 1,5% e veículos de locadoras em 1%. No Rio de Janeiro, a tributação é semelhante, mas com diferenciais para energias alternativas: carros elétricos têm alíquota reduzida e pagam 0,5%, enquanto modelos movidos a GNV pagam 1,5%. Outros estados mantêm os modelos tradicionais, mas ampliam descontos para pagamento antecipado ou facilitam o parcelamento, a exemplo do Distrito Federal e de Mato Grosso do Sul.
O Paraná, por sua vez, adotará em 2026 uma nova alíquota de 1,9% sobre o valor venal, substituindo os 3,5% anteriores e consolidando um dos IPVA mais baixos do país. O pagamento poderá ser feito em cota única, com 6% de desconto, ou parcelado em cinco vezes.
As regras para veículos elétricos e híbridos continuam fragmentadas. Alguns estados oferecem benefícios expressivos, como isenção total ou alíquotas reduzidas, enquanto outros tratam essas tecnologias como veículos comuns, sem incentivos adicionais. Isso faz com que o custo anual de propriedade de modelos eletrificados varie significativamente entre as regiões, reforçando a importância de acompanhamento individualizado por parte do consumidor.
Com a aproximação do ano fiscal, vários estados já confirmaram seus calendários de pagamento. Em São Paulo, os vencimentos começam em 12 de janeiro e seguem até o dia 23, com possibilidade de pagamento à vista com desconto ou parcelamento em até cinco vezes. No Rio de Janeiro, a cobrança inicia em 21 de janeiro, com desconto de 3% para quem optar pela cota única. No Distrito Federal, o calendário será aberto entre 23 e 27 de fevereiro, com opção de parcelamento em até seis vezes. Já Mato Grosso do Sul adiantou o processo e estabeleceu para 5 de janeiro o vencimento da cota única e da primeira parcela, mantendo descontos para pagamento antecipado.
O Paraná também já definiu seu cronograma, com vencimentos entre 9 e 15 de janeiro, conforme o final da placa. A quitação poderá ser feita com desconto em cota única ou em cinco parcelas mensais, de janeiro a maio
A recomendação geral para os contribuintes é que consultem o portal da Secretaria da Fazenda do estado de registro do veículo, onde podem verificar as datas específicas de vencimento, emitir as guias de pagamento e confirmar se têm direito a isenção ou desconto. Também é importante observar que o não pagamento do IPVA impede a emissão do licenciamento anual, o que pode gerar multas e apreensão do veículo.
· São Paulo (SP)
• Vencimentos começam em 12 de janeiro (placa final 1) e vão até 23 de janeiro (placa final 0).
• Permite cota única com desconto ou parcelamento em até 5 vezes.
· Rio de Janeiro (RJ)
• Cota única e 1ª parcela vencem a partir de 21 de janeiro, conforme o final da placa.
• Desconto de 3% para pagamento à vista.
• Parcelamento em 3 vezes.
· Paraná (PR)
• Cota única e 1ª parcela vencem entre 9 e 15 de janeiro, conforme o final da placa.
• Desconto de 6% para pagamento à vista.
• Parcelamento em 5 vezes, com vencimentos de janeiro a maio.
· Distrito Federal (DF)
• Pagamento começa entre 23 e 27 de fevereiro, conforme o final da placa.
• Pagamento à vista ou parcelamento em até 6 vezes, com vencimentos até julho.
· Mato Grosso do Sul (MS)
• Cota única e 1ª parcela vencem em 5 de janeiro.
• Oferece desconto para pagamento antecipado.
• Parcelamento até maio.
· Minas Gerais (MG)
• 2025: Vencimento da cota única/1ª parcela para placas 1 e 2 em 3 de fevereiro.
• Placas 9 e 0 venceram em 7 de fevereiro.
• Parcelamento em 3 vezes.
· Espírito Santo (ES)
• 2025: Pagamento começou em 7 de abril (placas 1 e 2).
• Parcelamento em até 6 vezes.
· Regiões Norte e Nordeste
• Estados: Bahia, Ceará, Pernambuco, Maranhão, Paraíba, Pará, Acre, Amazonas, Rondônia, Roraima e Tocantins.
• Pagamentos iniciaram entre fevereiro e abril.
• Escalonamento por final de placa.
• Parcelamento amplo, variando de 3 a 6 vezes.
A tendência é que esses estados mantenham formatos semelhantes em 2026, com mudanças pontuais de datas. Como o ano terá novas regras e possíveis ajustes nas isenções, os motoristas devem acompanhar os portais das Secretarias da Fazenda, onde serão divulgadas as datas oficiais, descontos e condições de pagamento.
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