
A Prefeitura de Sete Lagoas sancionou a Lei nº 10.450, de 15 de dezembro de 2025, que reconhece a doação voluntária de leite materno como critério social para isenção da taxa de inscrição em concursos públicos do município. A iniciativa tem caráter orientativo, voltada ao fortalecimento das políticas públicas de inclusão social.
De acordo com a legislação, a medida não impõe obrigatoriedade, mas funciona como recomendação e incentivo para que os editais de concursos municipais incluam a doação de leite humano entre os critérios de isenção. Entre os objetivos estão a valorização de ações solidárias, a proteção à vida, especialmente na primeira infância, e o estímulo à doação de leite humano às redes públicas de saúde.
Para efeitos da lei, é considerada doadora regular a mulher lactante que tenha realizado ao menos três doações em um período de até 12 meses, com registros em Banco de Leite Humano credenciado.
O Posto de Coleta do Hospital Nossa Senhora das Graças é o único credenciado pelo SUS em Sete Lagoas. O atendimento ocorre de segunda a quinta-feira, das 7h às 17h, e às sextas, das 7h às 16h, sem intervalo para almoço. A coleta pode ser feita manualmente ou com bomba elétrica para ordenha.
Em casos específicos, a coleta domiciliar é autorizada, com fornecimento de orientações e materiais adequados, como frascos estéreis, toucas e máscaras.
Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (31) 2107-6091.
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