
Desde 1º de janeiro de 2026, passou a valer a nova configuração do Imposto de Renda (IR), trazendo mudanças relevantes para milhões de brasileiros. A principal novidade é a isenção total para quem recebe até R$ 5 mil mensais, além de um mecanismo de redução gradual do imposto para rendas de até R$ 7.350.
A tabela tradicional do Imposto de Renda permanece a mesma de 2025. No entanto, a reforma criou redutores adicionais, que funcionam de forma complementar à tabela vigente. Esses redutores foram definidos pela Receita Federal para assegurar os benefícios aos contribuintes com renda mensal de até R$ 7.350.
As novas regras valem para salários pagos a partir de janeiro de 2026, com impacto prático percebido nos pagamentos feitos a partir de fevereiro. As alterações também refletirão na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2027, que considerará os rendimentos recebidos ao longo de 2026.
Ficam totalmente isentos do Imposto de Renda os trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios que tenham renda mensal total de até R$ 5 mil. Entretanto, contribuintes com mais de uma fonte de renda deverão verificar o ajuste anual, podendo haver imposto a pagar mesmo que cada rendimento individual seja inferior a esse valor.
Para quem ganha entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, o imposto será reduzido de forma parcial e progressiva. Quanto mais próxima a renda estiver de R$ 5 mil, maior será o desconto; quanto mais próxima de R$ 7.350, menor será a redução. Essa mesma lógica também se aplica ao 13º salário.
Além da apuração mensal, a Receita Federal instituiu regras de isenção e redução no cálculo anual do imposto. Estarão isentos anualmente os contribuintes com renda de até R$ 60 mil em 2026, enquanto rendas entre R$ 60.000,01 e R$ 88,2 mil terão direito a uma redução gradual. Acima desse patamar, não haverá desconto adicional. O redutor anual é limitado ao imposto devido, não gerando imposto negativo nem restituição extra automática.
Para compensar a perda de arrecadação, foi criado o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), aplicável a rendas anuais superiores a R$ 600 mil, com alíquota progressiva que pode chegar a 10%. Quem tiver renda acima de R$ 1,2 milhão por ano estará sujeito a uma alíquota mínima efetiva de 10%. A estimativa é de que cerca de 141 mil contribuintes sejam alcançados por essa medida.
No cálculo do IRPFM entram salários, lucros, dividendos e rendimentos de aplicações financeiras tributáveis. Ficam excluídos valores provenientes de poupança, LCI, LCA, fundos imobiliários, heranças, doações, indenizações por doenças graves, ganhos de capital na venda de imóveis, aluguéis atrasados e valores recebidos acumuladamente por ações judiciais. A apuração do imposto mínimo ocorrerá somente na declaração de 2027.
Outra mudança relevante é a tributação de dividendos na fonte, com alíquota de 10% sobre valores que ultrapassem R$ 50 mil por mês, quando pagos por uma mesma empresa à pessoa física. A medida atinge principalmente sócios e empresários que recebiam altos volumes de dividendos, antes isentos. O imposto retido poderá ser compensado na declaração anual.
As deduções permanecem inalteradas:
R$ 189,59 por mês por dependente;
desconto simplificado mensal de até R$ 607,20;
até R$ 3.561,50 por pessoa ao ano com educação;
desconto simplificado anual de até R$ 17.640.
Segundo o governo federal, cerca de 16 milhões de contribuintes serão beneficiados pelas novas regras. O custo estimado é de R$ 31,2 bilhões, valor que será compensado pela tributação sobre altas rendas, especialmente por meio do IRPFM e da cobrança sobre dividendos acima de R$ 50 mil mensais.
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