
No julgamento de um processo administrativo envolvendo a Câmara Municipal de Pedro Leopoldo, cidade da região metropolitana da capital, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais determinou o ressarcimento aos cofres da cidade de R$ 34,6 mil pelo ex-presidente do órgão, Osmar Costa. A maior parte do valor (R$ 19,7 mil) envolveu valores “recebidos a título de verba indenizatória e que caracterizam subsídio indireto”, atribuídos a combustível, telefonia celular, peças de automóvel e serviços de oficina.
A área técnica do Tribunal também apurou o valor de R$ 9,2 mil referente a despesas não afetas ao município, como “gastos com refeições para servidores e vereadores, bufê e apresentação artística”. Acrescentou o valor de R$ 3,8 mil por “ações de publicidade que caracterizaram promoção pessoal” e R$ 1,7 mil com gastos “sem correlação com as atividades da Casa Legislativa, nomeadamente a participação em evento de entrega de medalhas a pracinhas da Força Expedicionária Brasileira, no Rio de Janeiro”.
Além do ex-presidente, nove vereadores à época também terão que devolver valores que variam de R$ 16,6 mil a R$ 19,3 mil, também pelo recebimento de subsídio indireto. Todos os valores deverão ser atualizados a partir de 2005, ano das ocorrências. Os três conselheiros efetivos aprovaram por unanimidade o voto do relator, conselheiro substituto Hamilton Coelho, em sessão presidida por Mauri Torres. O processo votado tinha o número 751660.
O TCE também julgou, na mesma sessão, outro processo administrativo envolvendo uma câmara municipal, a de Várzea da Palma, referente ao exercício de 2007. O então presidente Elder Monteiro de Morais terá que restituir aos cofres públicos locais a importância de R$ 15.258,51, devidamente corrigida, sendo que a maior parcela (R$ 8,7 mil) teve um motivo idêntico ao caso de Pedro Leopoldo, o subsídio indireto através de despesas com combustível. As outras irregularidades foram o “recebimento de verba indenizatória desacompanhada de qualquer comprovante de quitação ou despesa”, “despesas não afetas à competência do Poder Legislativo” e “despesas com publicidade que caracterizaram promoção pessoal”. O relator do processo número 761559 também foi o conselheiro substituto Hamilton Coelho.
Fonte: TCE/MG

Decoração de Natal Prefeito Douglas Melo denuncia furtos de cabos de energia das luzes de Natal em Sete Lagoas
Eleições 2026 Cleitinho lidera a corrida pelo Governo de Minas Gerais, aponta pesquisa
Saúde e Justiça Moraes autoriza ida de Bolsonaro ao hospital para cirurgia no Natal
Cassação Câmara dos deputados cassa mandatos de Eduardo Bolsonaro e delegado Ramagem
Cassação TRE de Minas Gerais cassa mandato do vereador Lucas Ganem, mas parlamentar de Belo Horizonte ainda pode recorrer da sentença
Presente de Natal Vereadores de Divinópolis aprovam aumento dos próprios salários Mín. 20° Máx. 32°

