
O Tribunal de Contas de Minas Gerais votou, em sessão da 2ª Câmara, do dia 13 de julho, a Representação nº 924107, que denunciava irregularidades no ato praticado pelo então prefeito do município de Paraopeba, Marcelo Carvalho da Silva, gestão de 2009 a 2012, uma vez que não foram cumpridos os requisitos estabelecidos pela lei para a realização de despesas públicas. A Câmara julgou procedente, com base em informações da equipe de inspeção do TCE mineiro, o fato denunciado, que afirmava que, nos últimos dois quadrimestres do mandato (2009/2012), as obrigações de despesas não foram cumpridas integralmente, ou que tiveram parcelas a serem pagas no exercício seguinte, sem que houvesse suficiente disponibilidade de caixa para realizar o pagamento no montante de R$ 42.445,77, em desacordo com a Lei Complementar n. 101/2000.
O relator do processo, conselheiro Wanderley Ávila, considerou “irregular o ato praticado pelo prefeito do Município de Paraopeba, à época, Sr. Marcelo Carvalho da Silva, uma vez que não foram cumpridos os requisitos estabelecidos pela lei para a realização de despesas públicas”, e votou pela aplicação de multa, no valor de R$2mil, nos termos do art. 85, II, da Lei Complementar n. 102/2008 – Lei Orgânica deste Tribunal.
Fred La Rocca/ Coordenadoria de Jornalismo e Redação

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