
O Procon-MG aplicou multa de aproximadamente R$ 210 mil à plataforma de eventos Sympla por prática considerada abusiva na comercialização de ingressos online. A penalidade foi imposta após a constatação de que a empresa retinha a taxa de conveniência mesmo quando o consumidor exercia o direito de arrependimento dentro do prazo legal. A decisão foi divulgada nesta terça-feira (10/2) no site do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
Conforme o MPMG, a apuração teve início a partir de diversas reclamações registradas por consumidores. As investigações apontaram que, mesmo nos casos em que o cancelamento da compra era realizado dentro do prazo previsto em lei, a plataforma não efetuava a devolução integral do valor pago, mantendo a taxa de intermediação cobrada na operação.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) assegura que, nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial - como pela internet ou telefone -, o cliente pode desistir da aquisição no prazo de até sete dias. Nesses casos, a legislação determina a restituição total do valor desembolsado, incluindo eventuais taxas de conveniência ou intermediação.
Segundo o Procon-MG, durante o andamento do processo, a empresa também deixou de aderir às propostas de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e de Transação Administrativa apresentadas pelo órgão, o que foi considerado na fixação da penalidade administrativa.
Ainda de acordo com o MPMG, o valor da multa será destinado ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor. Cabe recurso da decisão na esfera administrativa. A Rede 98 informou que entrou em contato com a Sympla e aguarda posicionamento da empresa. A reportagem será atualizada caso haja manifestação.
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