
A Justiça do Rio de Janeiro considera o goleiro Bruno Fernandes como foragido, após a expedição de um mandado de prisão na última quinta-feira (5). A decisão ocorreu depois que o Judiciário determinou a revogação do livramento condicional concedido ao ex-atleta.
Segundo informações da Justiça, até o momento não há registro de que Bruno tenha se apresentado às autoridades, o que levou ao enquadramento como foragido. Após a emissão do mandado, o goleiro também removeu suas redes sociais, onde costumava divulgar conteúdos e jogos online.
A defesa do ex-jogador, representada pela advogada Mariana Migliorini, confirmou a existência do mandado de prisão e informou que pretende recorrer da decisão, mas não comentou o caso de forma detalhada.
O mandado foi expedido pelo juiz Rafael Estrela Nóbrega, que acolheu parcialmente um pedido do Ministério Público do Rio de Janeiro. A decisão aponta que Bruno teria descumprido condições impostas pela Justiça durante o período de liberdade condicional.
Entre os episódios citados está uma viagem ao Acre para disputar uma partida da Copa do Brasil, realizada sem autorização judicial. O magistrado também mencionou outros indícios de descumprimento das regras, como a participação em atividades noturnas e publicações nas redes sociais.
Apesar do pedido do Ministério Público para que o goleiro retornasse ao regime fechado, o juiz decidiu apenas revogar o benefício do livramento condicional, determinando a expedição de um mandado de prisão em regime semiaberto, com validade até 2042.
Bruno chegou a assinar recentemente com um time amador de Ribeirão das Neves, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, mas mantém no processo judicial endereço registrado em Cabo Frio (RJ), onde vivia com a esposa e as filhas.
Com a decisão judicial, ele passa a ter restrições mais rígidas, incluindo a impossibilidade de viajar para participar de partidas de futebol sem autorização da Justiça.
A defesa sustenta que, devido à aplicação de entendimento jurídico na comarca de Cabo Frio, o goleiro poderia cumprir prisão em regime domiciliar, mas a situação ainda depende de análise judicial.
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