
Uma empresa mineira recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região para tentar reverter uma condenação por danos morais envolvendo um caso de assédio no ambiente de trabalho, em Sete Lagoas.
De acordo com o processo, que tramita sob sigilo, um ex-operador de produção relatou ter sido alvo de apelidos e comentários de cunho sexual por parte de colegas. Entre as ofensas, ele era chamado de “bumbum guloso”, além de ouvir frases obscenas relacionadas ao seu corpo.
A decisão de primeira instância foi proferida pela 1ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas, que determinou o pagamento de R$ 13 mil por danos morais. A empresa apresentou recurso ordinário, e o caso agora está sob relatoria da desembargadora Cristiana Maria Valadares Fenelon.
Segundo os autos, os episódios começaram poucos meses após a contratação do trabalhador. Ele afirmou que procurou seus superiores para denunciar a situação, mas alegou que nenhuma providência foi tomada, o que caracterizaria omissão por parte da empresa.
Uma testemunha ouvida no processo confirmou que o apelido era utilizado com frequência e que o constrangimento da vítima era visível no ambiente de trabalho.
Ao analisar o caso, a juíza Amanda Alexandre Lopes reconheceu a existência de assédio moral e destacou que é responsabilidade das empresas garantir um ambiente de trabalho saudável e seguro, inclusive no aspecto psicológico dos funcionários.
Além da indenização por danos morais, a decisão também determinou o pagamento de verbas rescisórias, como saldo de salário, aviso prévio indenizado, férias e 13º proporcionais, além da multa de 40% sobre o FGTS.
Agora, caberá à segunda instância decidir se mantém a condenação ou se acata os argumentos apresentados pela defesa da empresa.
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