
A Receita Federal deve divulgar na próxima segunda-feira (16) as regras para a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026. Embora o calendário oficial ainda não tenha sido anunciado, a expectativa é que o prazo para entrega da declaração comece na mesma semana, seguindo o padrão adotado nos anos anteriores.
A declaração refere-se aos rendimentos obtidos em 2025, mas os critérios definitivos sobre quem será obrigado a declarar ainda serão apresentados pela Receita. Por isso, ainda não é possível confirmar todas as regras que determinarão quais contribuintes deverão enviar o documento para evitar multas ou problemas com a chamada malha fina.
Mesmo com a ampliação da faixa de isenção do imposto para quem recebe até R$ 5 mil, esses trabalhadores ainda poderão precisar declarar eventuais pendências fiscais relacionadas ao período anterior. A mudança passou a valer em 1º de janeiro, mas seus efeitos serão considerados apenas nas declarações entregues no próximo ano.
Atualmente, o limite oficial de isenção do Imposto de Renda é de R$ 2.428,80 por mês. Com deduções adicionais aplicadas à tabela, a faixa de isenção efetiva pode chegar a cerca de R$ 3.036 mensais, equivalente a dois salários mínimos em 2025.
No ano passado, foram obrigados a declarar contribuintes que receberam rendimentos tributáveis a partir de R$ 33.888 ao longo do ano, além daqueles que tiveram rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil.
A expectativa é que o prazo final para envio da declaração neste ano seja 29 de maio.
Para preencher a declaração, o contribuinte deve reunir documentos pessoais e comprovantes relacionados à renda e ao patrimônio.
Documentos de identificação
Documento oficial com CPF (RG ou CNH)
Comprovante de endereço atualizado
CPF do cônjuge
Número do título de eleitor
Recibo da declaração do ano anterior
Número do PIS, NIT ou inscrição no INSS
Dados de dependentes e alimentandos
Comprovantes de renda
Informes de rendimentos do titular e dos dependentes
Extratos bancários e de aplicações financeiras
Relatórios de aluguéis recebidos
Informes de previdência privada
Rendimentos de programas de incentivo à nota fiscal
Comprovantes de renda variável
Notas de corretagem
DARFs pagos
Informes de rendimentos de investimentos
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