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Economia Imposto de Renda

Receita Federal divulgará regras do Imposto de Renda 2026 na próxima semana

Prazo para envio da declaração deve começar nos próximos dias e seguir até o fim de maio

12/03/2026 às 09h13
Por: Redação
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A Receita Federal deve divulgar na próxima segunda-feira (16) as regras para a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026. Embora o calendário oficial ainda não tenha sido anunciado, a expectativa é que o prazo para entrega da declaração comece na mesma semana, seguindo o padrão adotado nos anos anteriores.

A declaração refere-se aos rendimentos obtidos em 2025, mas os critérios definitivos sobre quem será obrigado a declarar ainda serão apresentados pela Receita. Por isso, ainda não é possível confirmar todas as regras que determinarão quais contribuintes deverão enviar o documento para evitar multas ou problemas com a chamada malha fina.

Mesmo com a ampliação da faixa de isenção do imposto para quem recebe até R$ 5 mil, esses trabalhadores ainda poderão precisar declarar eventuais pendências fiscais relacionadas ao período anterior. A mudança passou a valer em 1º de janeiro, mas seus efeitos serão considerados apenas nas declarações entregues no próximo ano.

Atualmente, o limite oficial de isenção do Imposto de Renda é de R$ 2.428,80 por mês. Com deduções adicionais aplicadas à tabela, a faixa de isenção efetiva pode chegar a cerca de R$ 3.036 mensais, equivalente a dois salários mínimos em 2025.

No ano passado, foram obrigados a declarar contribuintes que receberam rendimentos tributáveis a partir de R$ 33.888 ao longo do ano, além daqueles que tiveram rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil.

A expectativa é que o prazo final para envio da declaração neste ano seja 29 de maio.

Documentos necessários

Para preencher a declaração, o contribuinte deve reunir documentos pessoais e comprovantes relacionados à renda e ao patrimônio.

Documentos de identificação

  • Documento oficial com CPF (RG ou CNH)

  • Comprovante de endereço atualizado

  • CPF do cônjuge

  • Número do título de eleitor

  • Recibo da declaração do ano anterior

  • Número do PIS, NIT ou inscrição no INSS

  • Dados de dependentes e alimentandos

Comprovantes de renda

  • Informes de rendimentos do titular e dos dependentes

  • Extratos bancários e de aplicações financeiras

  • Relatórios de aluguéis recebidos

  • Informes de previdência privada

  • Rendimentos de programas de incentivo à nota fiscal

Comprovantes de renda variável

  • Notas de corretagem

  • DARFs pagos

  • Informes de rendimentos de investimentos

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