
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou que varas federais de todo o país intimem caminhoneiros punidos durante os bloqueios de rodovias após as eleições de 2022 a quitarem as multas em aberto. De acordo com a Advocacia-Geral da União, o total das penalidades chega a R$ 7,1 bilhões, aplicados a pessoas físicas e jurídicas. Em 17 de dezembro de 2025, relator do caso na Corte, Moraes ordenou o envio das medidas de execução aos foros de domicílio dos devedores e homologou os valores apresentados pela AGU.
As manifestações começaram em 31 de outubro de 2022, logo após o segundo turno das eleições presidenciais, quando Jair Bolsonaro foi derrotado por Luiz Inácio Lula da Silva por cerca de dois pontos percentuais — diferença aproximada de 2,1 milhões de votos. Os bloqueios atingiram rodovias em praticamente todos os estados, levando a decisões judiciais que determinaram a liberação imediata das vias, proibindo qualquer tipo de obstrução ao tráfego e o acesso a prédios públicos em todo o país. Em caso de descumprimento, foram previstas multas de R$ 20 mil para pessoas físicas e R$ 100 mil para empresas, além da possibilidade de prisão em flagrante e bloqueio de contas de envolvidos, inclusive com uso da rede social Telegram.
A partir de 11 de novembro, Moraes endureceu as medidas e passou a fixar multa de R$ 100 mil por hora para proprietários de veículos que continuassem participando dos bloqueios. O impasse judicial se prolongou até a expedição, neste mês de março, das chamadas cartas de ordem para execução das cobranças. Segundo o despacho, ainda é possível apresentar defesa no juízo responsável pela execução, mas os valores já estão homologados para pagamento. A tabela elaborada pela AGU indica multas de R$ 100 mil em diversos casos, mas há situações mais graves, como a de um caminhoneiro de Mato Grosso penalizado em R$ 147,1 milhões por 1.471 horas de interdição das rodovias.
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