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Política GASTOS PÚBLICOS

Projeto de lei na ALMG propõe teto de R$ 500 mil para shows financiados com dinheiro público

13/05/2026 às 13h55
Por: Redação
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Uma audiência pública realizada nesta terça-feira (12) pela Comissão de Cultura da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) debateu a regulamentação de gastos públicos com eventos culturais. O foco central foi o Projeto de Lei (PL) 5.656/26, que estabelece um limite de R$ 500 mil por apresentação ou o teto de 1% da receita corrente líquida do município para a contratação de artistas e bandas.

A proposta, de autoria dos deputados Antonio Carlos Arantes (PL) e Professor Cleiton (PV), busca equilibrar o mercado de eventos e evitar o uso desproporcional de verbas públicas. O texto engloba no limite o cachê artístico e despesas operacionais, como transporte e alimentação da equipe. Hospedagem e translado local possuem um limite extra de 10% sobre o valor total, enquanto festividades como Carnaval e Réveillon permitem o dobro do teto estabelecido.

Valorização do artista local e regras fiscais

Além do limite financeiro, o projeto determina que ao menos 5% do valor investido na atração principal seja destinado à contratação de artistas mineiros. O texto também prevê normas específicas para municípios com menor Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), visando a responsabilidade fiscal.

Segundo o deputado Professor Cleiton, a demanda partiu dos próprios produtores de eventos, que relatam um colapso no setor devido à inflação dos cachês após a pandemia. "O mercado está desequilibrado; o artista absorve a maior parte dos recursos, restando pouco para a infraestrutura do evento", afirmou o produtor João Wellington Esteves durante o debate.

Desafios jurídicos e autonomia municipal

Embora tenha recebido apoio de diversos parlamentares, como os deputados Mauro Tramonte (Republicanos), Bim da Ambulância (Avante) e Ricardo Campos (PT), a proposta enfrenta ressalvas jurídicas. O consultor da Associação Mineira de Municípios (AMM), Wederson Siqueira, alertou que a Lei Federal de Licitações (14.133/21) garante aos municípios autonomia para estabelecer suas próprias regras de contratação.

Como alternativa, sugeriu-se que o conteúdo da lei possa ser aplicado aos recursos estaduais e emendas parlamentares, ou que a pauta avance por meio de um Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) em conjunto com o Ministério Público e o Tribunal de Contas do Estado.

O projeto segue agora para análise das comissões temáticas da Assembleia antes de ser votado em plenário.

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