
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) decidiu ampliar o rigor na fiscalização dos gastos municipais com shows e eventos artísticos. Após identificar irregularidades em festividades custeadas com recursos públicos, a Corte prepara um conjunto de medidas que inclui a elaboração de uma instrução normativa para orientar prefeitos, uma análise detalhada dos cachês pagos a artistas e o fortalecimento dos mecanismos de controle.
A primeira iniciativa ocorreu na semana passada, quando o presidente do TCE-MG, conselheiro Durval Ângelo, encaminhou um ofício a todos os prefeitos mineiros. No documento, o Tribunal apresenta os principais problemas encontrados em auditorias recentes e reforça as regras que devem ser observadas na contratação de artistas e estruturas para eventos.
Segundo informações obtidas pelo jornal O Fator junto a uma fonte ligada à Corte de Contas, o Tribunal discute a criação de uma norma específica para regular as contratações de shows pelas prefeituras. A proposta é estabelecer critérios mais claros para a avaliação de cachês, estruturas e demais despesas relacionadas a eventos, facilitando a identificação de sobrepreço e falhas de planejamento.
A expectativa é que as auditorias passem a ser conduzidas de forma mais rigorosa. Entre as medidas previstas estão a ampliação da análise documental, o cruzamento de dados de contratos e notas fiscais e o monitoramento contínuo das contratações registradas no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). O objetivo é identificar com maior rapidez valores incompatíveis com o mercado ou com a realidade financeira dos municípios.
Outra frente de atuação envolve um levantamento das contratações realizadas nos últimos cinco anos, com foco em artistas que registraram aumentos expressivos de cachê. Conforme a fonte ouvida, alguns casos apontam para valores que chegaram a triplicar no período, despertando atenção do Tribunal. O histórico servirá de base para futuras auditorias e poderá auxiliar na definição de parâmetros de referência para análise de preços.
Também está em discussão o uso de emendas parlamentares estaduais e federais no financiamento de eventos artísticos. A tendência é que o TCE-MG passe a questionar com mais frequência despesas realizadas com esses recursos quando não houver relação clara com prioridades de interesse público.
As medidas são adotadas em um cenário de crescimento dos gastos com entretenimento. Em 2025, reportagem da TV Record mostrou que as prefeituras mineiras investiram aproximadamente R$ 538 milhões em shows e eventos artísticos, ultrapassando pela primeira vez a marca de meio bilhão de reais em um único ano. Grande parte das contratações envolveu artistas do segmento sertanejo.
O ofício encaminhado aos gestores municipais funciona como um alerta preventivo. Embora não tenha caráter punitivo, o documento sinaliza que o Tribunal acompanha de perto essas contratações e espera adequações por parte das administrações municipais.
Durante fiscalização realizada em 2025, a equipe técnica do TCE identificou cinco principais problemas. Entre eles estão o pagamento de cachês acima dos valores praticados no mercado e a realização de gastos com festas em municípios que enfrentam dificuldades financeiras, comprometendo áreas essenciais como saúde, educação e saneamento.
Também foram apontadas falhas como a ausência de retenção de impostos sobre serviços artísticos, contratos sem indicação da dotação orçamentária responsável pela despesa e a contratação de shows que não constam no Plano Anual de Contratações do município.
No documento, o Tribunal ainda resgata uma recomendação conjunta assinada em 2022 com o Ministério Público de Contas de Minas Gerais (MPC-MG), que alertava para a utilização de recursos elevados em eventos por cidades com situação financeira delicada. O entendimento é que despesas excessivas com festas podem ser consideradas ilegítimas quando prejudicam a prestação de serviços públicos ou provocam atrasos em salários, pagamentos a fornecedores e obrigações previdenciárias.
Segundo o TCE, contratos de alto valor para shows podem ser questionados quando o município apresenta dificuldades para manter serviços básicos, como atendimento na saúde, fornecimento de merenda escolar, limpeza urbana e pagamento dos servidores. Nesses casos, a Corte poderá considerar que houve desvio de prioridade no uso dos recursos públicos e instaurar processos de responsabilização.
O ofício também reforça exigências previstas na nova Lei de Licitações para a contratação de artistas. Antes da assinatura dos contratos, as prefeituras devem realizar estimativas de preços com base em referências de mercado, utilizando bancos de dados públicos e considerando fatores como número de apresentações e características do evento.
Além disso, o Tribunal destaca a necessidade de ampla transparência nas contratações feitas por inexigibilidade, modalidade comum na contratação de artistas renomados. A orientação é que sejam discriminados separadamente os valores referentes ao cachê do artista, músicos, transporte, hospedagem, palco, som, iluminação e demais estruturas, permitindo maior controle e comparação entre contratos.
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