
A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a decisão provisória do ministro Flávio Dino e autorizou a continuidade do funcionamento dos hospitais psiquiátricos judiciais em Minas Gerais.
Com a decisão, fica suspenso por tempo indeterminado o prazo que previa o fechamento dessas unidades dentro da Política Antimanicomial do Judiciário, estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O julgamento virtual ocorreu entre os dias 19 e 26 de junho e teve votos favoráveis dos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.
Na prática, Minas Gerais deixa de cumprir o prazo previsto para encerramento das unidades até esta terça-feira (30).
As instituições que continuarão funcionando são:
• Hospital Psiquiátrico e Judiciário Jorge Vaz, em Barbacena;
• Centro de Apoio Médico e Pericial (Camp), em Ribeirão das Neves.
As unidades recebem pacientes com transtornos mentais submetidos a medidas judiciais e acompanhamento especializado.
Ao analisar o caso, Flávio Dino acolheu pedido apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que argumentou que a Rede de Atenção Psicossocial (Raps) e o sistema público de saúde ainda não possuem estrutura suficiente para absorver todos os pacientes atualmente atendidos nessas instituições.
Segundo o ministro, o fechamento imediato poderia causar impactos para pacientes e familiares, principalmente em casos em que não há suporte adequado fora das unidades.
A decisão, no entanto, gerou críticas de entidades ligadas aos direitos humanos e à luta antimanicomial.
Organizações defendem o fechamento dos hospitais psiquiátricos judiciais e afirmam que o modelo ainda reproduz práticas semelhantes às dos antigos manicômios.
Segundo dados citados pela Associação dos Usuários dos Serviços de Saúde Mental de Minas Gerais (Asussam-MG), cerca de 1.800 pessoas em Minas cumprem medidas de segurança relacionadas a laudos psiquiátricos.
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