
A Justiça do Trabalho de Minas Gerais manteve a demissão de um funcionário de uma empresa do setor de fertilizantes e nutrição animal, em Sete Lagoas, que havia sido condenado pelos crimes de lesão corporal e ameaça contra a esposa, em contexto de violência doméstica.
O trabalhador permaneceu preso por cerca de oito meses e, após ser colocado em liberdade, foi desligado da empresa. Inconformado com a decisão, ele acionou a Justiça alegando ter sido vítima de discriminação por ter passado pelo sistema prisional e pediu a anulação da demissão, além de indenização por danos morais.
Os pedidos foram negados pela 3ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas, decisão posteriormente mantida, por unanimidade, pela Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG).
Ao analisar o caso, o Tribunal concluiu que a dispensa não teve caráter discriminatório, mas representou o exercício legítimo do poder de gestão da empresa para preservar o ambiente de trabalho.
Na defesa apresentada à Justiça, a empresa afirmou que possui aproximadamente 200 mulheres em seu quadro de funcionários e sustentou que o retorno do empregado poderia provocar insegurança e receio entre as colaboradoras, em razão da gravidade dos crimes pelos quais ele foi condenado.
O relator do processo, desembargador Paulo Chaves Corrêa Filho, destacou que o empregador tem o dever de garantir a segurança física e psicológica no ambiente de trabalho.
O magistrado também observou que a empresa aguardou a definição da situação criminal antes de tomar a decisão. O trabalhador foi colocado em liberdade em 17 de março de 2025 e dispensado em 26 de março de 2025, após realizar os exames de retorno ao trabalho.
O caso segue em tramitação e aguarda o exame de admissibilidade do Recurso de Revista, etapa em que o TRT-MG avaliará se o processo reúne os requisitos legais para ser encaminhado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília.
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