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Justiça do Trabalho mantém demissão de empregado condenado por violência doméstica em Sete Lagoas

TRT-MG entendeu que a empresa agiu para preservar a segurança psicológica das trabalhadoras e afastou a alegação de discriminação.

07/08/2026 às 09h35
Por: Redação
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A Justiça do Trabalho de Minas Gerais manteve a demissão de um funcionário de uma empresa do setor de fertilizantes e nutrição animal, em Sete Lagoas, que havia sido condenado pelos crimes de lesão corporal e ameaça contra a esposa, em contexto de violência doméstica.

O trabalhador permaneceu preso por cerca de oito meses e, após ser colocado em liberdade, foi desligado da empresa. Inconformado com a decisão, ele acionou a Justiça alegando ter sido vítima de discriminação por ter passado pelo sistema prisional e pediu a anulação da demissão, além de indenização por danos morais.

Justiça rejeita pedido do ex-funcionário

Os pedidos foram negados pela 3ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas, decisão posteriormente mantida, por unanimidade, pela Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG).

Ao analisar o caso, o Tribunal concluiu que a dispensa não teve caráter discriminatório, mas representou o exercício legítimo do poder de gestão da empresa para preservar o ambiente de trabalho.

Empresa alegou proteção às colaboradoras

Na defesa apresentada à Justiça, a empresa afirmou que possui aproximadamente 200 mulheres em seu quadro de funcionários e sustentou que o retorno do empregado poderia provocar insegurança e receio entre as colaboradoras, em razão da gravidade dos crimes pelos quais ele foi condenado.

O relator do processo, desembargador Paulo Chaves Corrêa Filho, destacou que o empregador tem o dever de garantir a segurança física e psicológica no ambiente de trabalho.

O magistrado também observou que a empresa aguardou a definição da situação criminal antes de tomar a decisão. O trabalhador foi colocado em liberdade em 17 de março de 2025 e dispensado em 26 de março de 2025, após realizar os exames de retorno ao trabalho.

Processo ainda pode chegar ao TST

O caso segue em tramitação e aguarda o exame de admissibilidade do Recurso de Revista, etapa em que o TRT-MG avaliará se o processo reúne os requisitos legais para ser encaminhado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília.

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