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STF determina aplicação da Lei Maria da Penha em casos de violência contra mulheres sem vínculo afetivo

Decisão unânime amplia o alcance das medidas protetivas para situações de violência baseada no gênero, mesmo quando não existe relação doméstica, familiar ou íntima entre vítima e agressor

19/08/2026 às 17h13
Por: Redação
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (19) que as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha também podem ser aplicadas em casos de violência contra mulheres motivada por questões de gênero, mesmo quando não existe vínculo doméstico, familiar ou afetivo entre a vítima e o agressor.

A decisão foi tomada por unanimidade e deverá ser seguida pela Justiça em casos semelhantes.

Na prática, mulheres vítimas de situações como assédio, perseguição, ameaças e sequestro poderão ter acesso às medidas protetivas quando ficar caracterizado que a violência ocorreu em razão do gênero.

O que muda na prática

As medidas protetivas são determinações da Justiça destinadas a afastar a vítima de situações de risco. Entre elas estão a proibição de aproximação e de contato, o afastamento do agressor da residência ou local de convivência e a proibição de frequentar determinados lugares, como o trabalho da vítima.

O STF também determinou que o juiz que receber um pedido de medida protetiva deverá analisar a solicitação mesmo que não atue em um juizado especializado em violência doméstica. Depois da decisão, o processo poderá ser encaminhado ao juízo competente.

Caso de Minas Gerais motivou decisão

O julgamento teve origem em um caso de Formiga, em Minas Gerais, levado ao STF pelo Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) após o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) negar medidas protetivas a uma mulher que relatava estar sendo ameaçada por um vizinho.

Segundo o relato apresentado à Polícia Civil, o homem afirmava que iria se casar com a mulher, que a levaria para casa e que, se necessário, a mataria. A vítima também teria tomado conhecimento de ameaças de morte feitas pelo homem a outras pessoas. As ameaças teriam provocado crises de pânico.

A Justiça mineira havia entendido que não existia relação doméstica, familiar ou afetiva entre os dois e, por isso, as medidas previstas na Lei Maria da Penha não seriam aplicáveis.

O STF adotou entendimento contrário e estabeleceu que a proteção não deve ficar restrita aos casos em que existe relação afetiva ou familiar.

Violência baseada no gênero

O presidente do STF e relator do processo, Edson Fachin, afirmou que a proteção prevista na Lei Maria da Penha deve alcançar situações em que a violência contra a mulher decorra de uma condição de desigualdade baseada no gênero.

Durante o julgamento, a ministra Cármen Lúcia também destacou que crimes contra mulheres podem estar relacionados a relações de poder, e não necessariamente à existência de uma relação afetiva.

A decisão ocorre no mês em que a Lei Maria da Penha completa 20 anos. A legislação, sancionada em 2006, é um dos principais instrumentos brasileiros de prevenção e combate à violência contra a mulher.

O STF também definiu que casos relacionados à violência política de gênero deverão ser analisados pela Justiça Eleitoral.

Segundo dados apresentados no julgamento, mais de 670 mil decisões sobre medidas protetivas de urgência foram registradas pelo Judiciário em 2025. No mesmo ano, o Fórum Brasileiro de Segurança Pública contabilizou 1.571 feminicídios no país.

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