
O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) realizou, nesta quinta-feira (20), o sorteio que definiu a ordem de veiculação e o tempo destinado a partidos, federações e coligações na propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão para as Eleições de 2026.
A propaganda eleitoral terá início na próxima sexta-feira (28). A distribuição do tempo segue os critérios previstos na legislação eleitoral e considera, entre outros fatores, a representatividade dos partidos na Câmara dos Deputados.
Na disputa pelo Governo de Minas, Mateus Simões (PSD), da Coligação Minas no Caminho Certo, será o primeiro a aparecer no horário eleitoral. Ele também terá o maior tempo de propaganda em bloco, com 2 minutos e 46 segundos, além de 302 inserções diárias.
Patrus Ananias (PT), da Coligação Pra Minas Gerais Voltar a Sonhar, terá 1 minuto e 55 segundos. Na sequência aparecem Flávio Roscoe (PL), com 1 minuto e 42 segundos; Cleitinho Azevedo (Republicanos), com 1 minuto e 7 segundos; Gabriel Azevedo (MDB), com 48 segundos; e Alexandre Kalil (PDT), com 41 segundos.
Para o Senado, Domingos Sávio (PL) será o primeiro candidato a aparecer no horário eleitoral, seguido por Carlin Moura (Avante).
A maior parcela do tempo será destinada à Coligação Pra Minas Gerais Voltar a Sonhar, que reúne as candidaturas de Marília Campos (PT) e Áurea Carolina (Psol) e terá 1 minuto e 42 segundos.
A Federação União Progressista, com Marcelo Aro (PP), terá 1 minuto e 35 segundos, seguida por Domingos Sávio (PL), com 1 minuto e 30 segundos.
Carlos Viana (PSD) terá 42 segundos. A candidatura formada por Arcanjo Pimenta e Manoel de Carvalho Filho, do MDB, contará com 41 segundos, enquanto a Coligação Cuidar de Minas, com Gustavo Galassi (PSDB) e Marcelo Heringer (PDT), terá 35 segundos. Carlin Moura (Avante) contará com 12 segundos.
Para deputado federal, o horário eleitoral será aberto pelo Avante. Já para deputado estadual, a primeira veiculação será da Federação União Progressista.
Partidos que não cumpriram a cláusula de desempenho prevista na Emenda Constitucional nº 97/2017 não participaram da distribuição do tempo de propaganda eleitoral gratuita.
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