
A Justiça do Trabalho reconheceu o vínculo empregatício de um polidor de carros que trabalhou sem carteira assinada em Sete Lagoas e garantiu ao profissional o direito ao recebimento das verbas trabalhistas relativas ao período informal.
A decisão foi confirmada pela Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), que rejeitou o argumento das empresas de que o trabalhador atuava apenas como freelancer. O processo já transitou em julgado, os valores foram pagos e a ação foi definitivamente arquivada.
O caso envolveu uma concessionária do setor de comércio de veículos e autopeças e uma empresa de apoio administrativo e suporte especializado.
Segundo o trabalhador, ele começou a atuar na preparação e no estofamento de veículos em janeiro de 2020, mas a anotação na carteira de trabalho ocorreu somente em abril de 2022. Ele alegou que, durante o período sem registro, trabalhava de maneira habitual, recebia remuneração e seguia ordens e horários determinados pelas empresas.
Na primeira instância, as empresas contestaram o pedido e afirmaram que o profissional prestava serviços de forma eventual, como freelancer.
Segundo a defesa, o pagamento ocorria conforme cada serviço realizado e o trabalhador teria autonomia para aceitar ou recusar chamados, sem jornada fixa ou obrigação de prestação contínua.
A argumentação, porém, não foi acolhida pela Justiça. Os depoimentos apresentados durante o processo demonstraram que a prestação de serviços ocorria de forma contínua antes da assinatura da carteira.
Um dos elementos considerados relevantes foi o depoimento da representante das empresas, que confirmou a existência de prestação de serviços no período anterior ao registro formal.
Embora o trabalhador tenha pedido que o vínculo fosse reconhecido desde janeiro de 2020, o juízo da 3ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas estabeleceu como início da relação de emprego o dia 5 de outubro de 2021, com base nas provas produzidas durante o processo.
Ao julgar o recurso apresentado pelas empresas, a Nona Turma do TRT-MG manteve a decisão.
O desembargador Weber Leite de Magalhães Pinto Filho, relator do caso, considerou comprovadas a habitualidade e a integração das atividades do trabalhador à rotina das empresas.
Com isso, foram mantidos os direitos relacionados ao período reconhecido, incluindo diferenças salariais, depósitos de FGTS e demais encargos trabalhistas.
Depois da decisão, não havia mais possibilidade de novos recursos na esfera trabalhista. O processo transitou em julgado.
Os valores reconhecidos judicialmente foram calculados e pagos ao trabalhador, e o processo foi posteriormente encerrado e arquivado definitivamente.
A decisão reforça que a denominação utilizada para uma prestação de serviço, como “freelancer”, não é suficiente, por si só, para afastar o reconhecimento de vínculo quando os elementos da relação de emprego ficam comprovados no processo.
OPORTUNIDADE Absolut Nutrition abre vagas para vendedor, estoquista e operador de máquinas
Sete Lagoas Supermercado abre vagas para diversas funções em Sete Lagoas
Sete Lagoas Hemominas alerta para estoques críticos e reforça pedido de doações de sangue em Minas Mín. 15° Máx. 27°
