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Vereador Gilson Liboreiro propõe fim do SAAE e abertura de companhia com carência de 30 anos de pagamento de impostos

A Companhia terá direito de assumir todo patrimônio do SAAE sem ônus, caso haja prejuízo, o município será obrigado subsidiar até 6% para a Copasel

21/08/2017 às 09h31 Atualizada em 21/08/2017 às 14h03
Por: Redação
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Vereador Gilson Liboreiro, autor da proposta que extingue o SAAE
Vereador Gilson Liboreiro, autor da proposta que extingue o SAAE

O vereador Gilson Liboreiro está propondo, por anteprojeto de lei, a extinção do SAAE e a criação da Companhia de Águas e Saneamento Básico de Sete Lagoas, inclusive com a participação privada nas ações da empresa, caso ela venha a ser criada. O tema é polêmico.  Para o próprio Liboreiro, o SAAE  após 51 anos de sua criação, vem “cumprindo de forma brilhante das suas atribuições e função social”, afirma,  mas pondera que “vivemos novos tempos, uma nova realidade no mundo em relação ao saneamento básico e fornecimento de agua, daí a necessidade de criar uma empresa para exploração dos serviços, que atue no mercado com excelência, de forma competitiva, visando o lucro sem deixar de cumprir a sua função social.”

Na prática, o anteprojeto de lei do vereador Gilson Liboreiro não altera as funções do SAAE mesmo propondo a extinção da autarquia e a criação da Companhia de Águas e Saneamento Básico de Sete Lagoas. Entretanto, a proposta abre a possibilidade da COPASEL celebrar contratos, inclusive de programas, de concessão e de permissão de serviço público, isto é, transferir para outras empresas as atividades fins da companhia, o fornecimento de água e o tratamento de esgoto. Seria a privatização da nem criada COPASEL.

Eventuais prejuízos – Conforme estabelece a proposta do vereador Gilson Liboreiro, a COPASEL poderá ter ações adquiridas por particulares e deverá remunerá-las  em 6% ao ano. Mas, em caso de prejuízo, que paga a conta é o Município. O acionista não fica no prejuízo, garante o anteprojeto de lei.

Isenção de impostos - Outro ponto que merece destaque é o que permitiria à COPASEL, se o SAAE fosse extinto, atuar em outros municípios, além de firmar consórcios intermunicipais da qual a COPASEL fizesse parte. Da mesma forma, é esperado que venha a ser polêmico o debate a respeito de outros dois assuntos – além da própria extinção do SAAE – os artigos que tratam da carência de 30 anos de pagamentos de impostos municipais para a COPASEL e qual seria a destinação dos funcionários efetivos do SAAE, se permaneceriam na Administração Pública Municipal e em qual setor seriam lotados ou se passariam a pertencer aos quadros da COPASEL.

O anteprojeto de lei do vereador Gilson Liboreiro tramita em caráter normal – ou seja, não tem previsão de urgência para ir à pauta de votação da Câmara – e foi protocolado recentemente, no dia 18 de agosto de 2017.

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