
A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) decidiu, nesta terça-feira (22), manter a condenação do ex-governador de Minas Gerais e ex-senador Eduardo Azeredo (PSDB), de 20 anos de prisão no processo do mensalão tucano.
Dois desembargadores votaram pela manutenção da sentença e o relator votou pela absolvição. Tanto a defesa de Azeredo quanto o Ministério Público podem recorrer. O julgamento dos recursos da defesa e acusação demorou cerca de 10 horas.
Azeredo foi condenado, em dezembro de 2015, a 20 anos e 10 meses de prisão pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro. Na decisão desta terça, o desembargador reduziu a pena em 9 meses, passando a ser 20 anos e 1 mês de prisão.
Os desembargadores também determinaram a prisão de Azeredo assim que acabarem os recursos no TJ-MG.
O procurador Antônio de Pádova Marchi Júnior concordou com a determinação. “A expectativa do Ministério Público é o cumprimento da lei, da jurisprudência dominante. Então esse é o pleito do Ministério Público e foi inclusive deferido aqui, expressamente. Assim que transitar em julgado já pode haver a expedição do mandado de prisão. Assim que houver o transito em julgado na esfera estadual”, afirmou.
Um dos recursos julgados nesta terça foi impetrado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG), que pede que a pena seja aumentada. O procurador-geral Antônio de Padova Marchi Júnior sustentou que Azeredo atuou efetivamente no desvio das verbas e "tinha total compreensão do que estava se passando". No fim, pediu a manutenção da setença com aumento de pena.
O outro recurso julgado foi do advogado Castellar Guimarães, que defende Azeredo. Ele pediu a absolvição do ex-governador por inexistência de prova suficiente à condenação. Disse que o político vive "martírio" que afeta a vida pessoal e profissional dele. O advogado ainda afirmou que o MP demonstra vontade em obter condenação a qualquer custo.
O desembargador relator do processo, Alexandre Victor de Carvalho, leu seu voto, com mais de 100 páginas. Ele criticou vários pontos da acusação que sustentaram a condenação de primeira instância, e disse que não há provas concretas de dolo [intenção] por parte de Azeredo nos desvios das verbas. De acordo com o relator, "mera conivência não se confunde com dolo". O magistrado votou pela apelação da defesa, ou seja, absolvição do tucano.
O segundo voto foi do desembargador revisor Pedro Coelho Vergara. Ele se posicionou contra o relator e a favor da condenação de Eduardo Azeredo. “Estou vigiando pela população mineira para ter um Brasil mais justo. Pelas minorias, contra os grandes que pisam nos mais humildes. Aqui comprovada a autoria do operante, da culpa, e de todos os envolvidos. Lidas todas as doze mil páginas, dias sem dormir. Está comprovado aqui a autoria do postulante”, disse.
Quem definiu o julgamento foi o desembargador vogal Adilson Lamounier.
A pena pode prescrever caso o julgamento não transite em julgado até setembro de 2018, quando o tucano completa 70 anos.
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