
O Ministério Público Federal (MPF) em Sete Lagoas (MG) denunciou o ex-prefeito de Corinto Nilton Ferreira da Silva pelos crimes de desvio e apropriação de dinheiro público, dispensa ou inexigibilidade indevidas de procedimento licitatório e fraudes à licitação. O município de Corinto, com cerca de 24 mil habitantes, localiza-se na região central de Minas Gerais. Nilton Ferreira foi eleito em 2007, tendo exercido seu mandato entre os anos de 2008 e 2012.
Também foram denunciados Zulene Aparecida Leite Ferreira, sócia-administradora da Rádio Portal FM; Júlio Sérgio Ferreira Balieiro, representante da empresa MR Transportes e Serviços; Francisco Gonçalves Vieira Neto, diretor de Esporte, Lazer e Turismo de Corinto nos anos de 2008 a 2012; e Silvanito Efigênio Fernandes, Gisele Cristina de Souza e Humberto Antunes Júnior, membros da Comissão municipal de Licitação no ano de 2009.
Nesse mesmo ano, o ex-prefeito Nilton firmou convênio com o Ministério do Turismo, no valor de R$ 200 mil, para a realização de um evento cultural denominado Festa da Gentileza.
Segundo a denúncia, a execução do convênio seguiu o mesmo roteiro adotado em inúmeros outros casos envolvendo recursos públicos federais destinados à realização de festas: o município realiza um processo licitatório para contratação da empresa que ficará responsável pela infraestrutura (montagem de palco, sonorização, iluminação, entre outros) e monta um processo de inexigibilidade de licitação para a contratação dos artistas que irão se apresentar no evento, sob a justificativa de que haveria apenas uma empresa a ser contratada, porque seria detentora de suposta carta de exclusividade com aqueles artistas.
Ocorre que, conforme investigações acabam demonstrando, a execução dos convênios, no âmbito desse esquema, é viciada por graves erros nos processos licitatórios, os quais não passam de meros simulacros de cumprimento das exigências legais, feitos para esconder o desvio do dinheiro público.
Em Corinto não foi diferente. A vencedora de ambos os procedimentos foi a empresa MR Transportes e Serviços, tanto para a prestação dos serviços de organização do evento, quanto para a contratação dos artistas André Valadão e Eduardo Costa.
Direcionamento - De acordo com a denúncia, o certame foi direcionado para a contratação da MR, opondo obstáculos à participação de outras interessadas e, com isso, frustrando o caráter competitivo da licitação. Um indício desse favorecimento revelou-se no fato de que outras empresas interessadas em participar da disputa enviaram e-mails à CPL solicitando o edital, que, no entanto, só foi respondido após as 17 horas do dia anterior à abertura das propostas, o que praticamente anulou a possibilidade de sua participação.
Outro indício do favorecimento é que a proposta orçamentária apresentada pela empresa vencedora continha valores idênticos aos do plano de trabalho do convênio, indicando que a MR teve conhecimento antecipado dos valores.
A empresa contratada também não possuía contratos de exclusividade com André Valadão ou Eduardo Costa. A suposta exclusividade residia apenas em declaração firmada pelos artistas para aquele evento, local e data específicos, o que, segundo os próprios termos do convênio, não atendia a exigência legal.
Falsidade ideológica - Embora o convênio previsse que a Festa da Gentileza poderia ser gratuita, pois os recursos destinados a ela eram suficientes para sua realização, o ex-prefeito determinou a cobrança de ingressos, no valor de R$ 20, para o show de Eduardo Costa, o que gerou uma arrecadação de mais de 40 mil reais.
Também por força do que obrigava o convênio, caso o município resolvesse cobrar ingressos, o dinheiro arrecadado deveria ser revertido para a realização do evento ou ser recolhido ao Tesouro Nacional, sendo obrigatório informá-lo na prestação de contas.
Mas o ex-prefeito, além de introduzir a cobrança dos ingressos sob o pretexto de que a renda seria revertida para a Santa Casa de Misericórdia, o que nunca aconteceu, também prestou falsas declarações na prestação de contas do convênio afirmando que a Festa da Gentileza tinha sido totalmente gratuita.
Para o MPF, tratou-se de conduta destinada a "ludibriar a administração pública e possibilitar a apropriação dos recursos"."Observe-se que, somente após sua conduta ilícita vir à tona, com a expedição de ofício para que a Santa Casa se manifestasse sobre o recebimento dos recursos arrecadados no referido evento, é que Nilton Ferreira da Silva declarou a existência de tais valores e efetuou sua devolução por meio de pagamento de GRU. Frise-se, mencionada devolução ao Ministério do Turismo ocorreu apenas em 18/5/2012, ou seja, após quase três anos da realização do evento e do recebimento dos valores e somente frente à deflagração de investigação sobre os atos praticados", relata a denúncia.
Dono da rádio - Outro questionamento feito pelo MPF diz respeito aos gastos dos recursos públicos com o pagamento de inserção de mídia na Rádio Portal FM para divulgação da Festa da Gentileza. Fato curioso é que essa rádio pertence ao ex-prefeito em sociedade com a denunciada Zulene Aparecida Leite.
A denúncia registra que "não fosse suficiente o ex-prefeito ser proprietário da rádio que recebeu tais valores, verificou-se também que houve superfaturamento em relação à prestação dos serviços, no montante de R$ 24.360,00".
As investigações apontaram que enquanto o custo de inserção comercial em outra rádio da cidade é de apenas R$ 2,00 por 30 segundos - e em 2009, esse valor devia ser até menor -, a Portal FM cobrou R$ 60,00 por inserção para veicular a publicidade do evento, totalizando gastos de R$ 25.200,00.
A própria emissão da nota fiscal relativa ao recebimento desse valor só ocorreu em 26/3/2013, após a prestação de contas do convênio.
Nilton Ferreira da Silva e sua sócia Zulene Ferreira irão responder pelo crime de desvio e apropriação de recursos públicos. O ex-prefeito ainda foi acusado de crimes contra a Lei de Licitações, pois foi quem autorizou e homologou os processos licitatórios fraudados. O representante da MR Transportes e Serviços Júlio Sérgio Balieiro foi acusado dos mesmos crimes do ex-prefeito.
Os então membros da Comissão de Licitação Silvanito Fernandes, Gisele Cristina e Humberto Júnior também respondem pelos crimes da Lei de Licitações: "Art. 89.Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade" e "Art. 90. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação".
Já Francisco Vieira Neto, ex-diretor de Esporte, Lazer e Turismo, foi acusado de falsidade ideológica, por ter emitido documento informando falsamente a gratuidade do evento, na prestação de contas ao Ministério do Turismo.
A denúncia foi recebida pela 1ª Vara Federal de Sete Lagoas, tendo sido instaurada a Ação Penal nº 2133-64.2017.4.01.3812.
Confira abaixo as penas previstas para cada crime:
Desvio e apropriação de dinheiro público (art. 1º, I, do Decreto-lei 201/67):
Pena - 2 a 12 anos de prisão
Dispensa ou inexigibilidade ilegais de licitação (art. 89 da Lei 8.666/93):
Pena - 3 a 5 anos de prisão
Fraude à licitação (art. 89 da Lei 8.666/93):
Pena - 2 a 4 anos de prisão
Falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal):
Pena - 1 a 5 anos
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Minas Gerais

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