
O juiz de Direito Frederico Bittencourt Fonseca condenou o ex-candidato a prefeito de Sete Lagoas Emílio de Vasconcelos Costa e o Diretório Regional do Partido Socialista Brasileiro (PSB) a pagarem a uma empresa de serviços gráficos o valor de R$ 21.500,00 acrescidos dos juros de mora do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A sentença foi proferida no dia 4 de setembro de 2017. “Essa dívida é pública e foi declarada por mim em minha prestação de contas”, afirmou o ex-candidato.
A ação foi movida em virtude de parcela de dívida de campanha eleitoral de 2016 não quitada com a gráfica, que prestou serviços de campanha. Na sentença, o juiz descreve que o ex-candidato alega que a dívida consta na prestação de contas feitas ao TRE-MG (Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais), mas que o PSB é o responsável pelo crédito.
De sua parte, o magistrado não vê nulidades ou irregularidades , eis que estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais. O juiz também afirma que não há ilegitimidade passiva do ex-candidato, uma vez que a responsabilidade pela dívida é solidária, ou seja, é compartilhada entre Emílio de Vasconcelos Costa e o PSB.

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