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Procuradoria Regional Eleitoral não aceita recurso contra a improcedência da “Ação de Impugnação de Mandato Eletivo” em Fortuna de Minas

Em suas razões recursais, o PP havia sustentado que 25% dos eleitores do Município teriam sido cadastrados por meio de fraude

18/09/2017 às 17h26
Por: Redação
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Parecer da Procuradoria Regional Eleitoral esclareceu dúvidas pendentes
Parecer da Procuradoria Regional Eleitoral esclareceu dúvidas pendentes

De acordo com divulgação na página da rede social da “Folha de Fortuna”, nesta segunda-feira (18 de setembro), a Procuradoria Regional Eleitoral em Minas Gerais do Ministério Público Federal manifestou-se pelo não provimento do recurso interposto contra a sentença que julgou improcedente a “Ação de Impugnação de Mandato Eletivo”, na qual, em suas razões recursais, o Partido Progressista (PP) havia sustentado que 25% dos eleitores do Município de Fortuna de Minas teriam sido cadastrados por meio de fraude.

No Parecer em relação ao Recurso Eleitoral nº 1-27.2017.6.13.0322, o procurador Regional Eleitoral, Patrick Salgado Martins ressalta que “as provas presentes nos autos são insuficientes a convencer da verossimilhança de tais alegações”. E continua: “Destaque-se que a existência de acórdão proferido pelo TRE-MG sobre a Correição Eleitoral de nº 108.38.2015.6.13.0000, referente à Zona Eleitoral de Sete Lagoas, não demonstra a ocorrência de fraude sobre o eleitorado do Município de Fortuna de Minas. Tal decisão somente recomenda que fosse feita a revisão de eleitorado a partir do sistema digital de biometria, destacando que deveria ser observada a capacidade orçamentária do município.”

O Parecer da Procuradoria Regional Eleitoral completa que, “ainda que restasse demonstrado que os eleitores do município foram fraudulentamente cadastrados, não há nos autos prova que demonstre ligação entre tais irregularidades e o candidato a prefeito recorrido.” Também segundo o Parecer, o recorrente não apresentou indícios que os recorridos foram beneficiados por tal conduta, limitando-se a afirmar que ‘a fraude decidiu o pleito’.”

O Parecer lembra ainda que Fortuna de Minas trata-se de município de pequeno porte, sendo que na eleição de 2016, “o candidato recorrido, Patrick Diniz obteve 100% dos votos válidos, alcançando 1.238 votos”. E finaliza: “Ademais, não restou comprovado o comprometimento da isonomia na disputa pelo pleito, pois as provas constantes nos autos foram insuficientes para tanto.”

 

Da redação     

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