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Economia ICMS

Prazo para contribuintes do ICMS aderirem ao Novo Regularize é reaberto

Nova data-limite para adesão ao plano relativo a este imposto é 25 de outubro de 2017

21/09/2017 às 11h00
Por: Redação
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ICMS: o pagamento à vista ou da primeira parcela deverá ser efetuado até 31 de outubro (imagem ilustrativa)
ICMS: o pagamento à vista ou da primeira parcela deverá ser efetuado até 31 de outubro (imagem ilustrativa)

Contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) que possuem débitos junto à Fazenda Pública de Minas Gerais têm mais uma oportunidade de regularizar sua situação aproveitando condições especiais de pagamento, à vista ou parcelado.


O Decreto 47.252, publicado no Diário Oficial do Estado no dia 12 de setembro, reabre o prazo para adesão ao Plano de Regularização de Créditos Tributários - Novo Regularize e estabelece como data-limite o dia 25 de outubro de 2017- o pagamento à vista ou da primeira parcela deverá ser efetuado até 31 de outubro.


As condições de pagamento oferecidas e os critérios exigidos são os mesmos estabelecidos pelo Decreto 47.210, de 30 de junho de 2017. O prazo de adesão à primeira etapa do plano, referente exclusivamente ao ICMS, havia se encerrado em 31 de agosto.


Vale ressaltar que não houve modificação nos períodos para adesão ao plano relativos ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) - até 2 de outubro, e ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Taxas - até 31 de outubro.


O Novo Regularize, instituído pela Lei 22.549/2017, foi regulamentado pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) e contempla os débitos tributários formalizados ou não junto ao Fisco Estadual, incluindo aqueles inscritos em dívida ativa.


A adesão ao plano é muito simples e pode ser feita pelo contribuinte – pessoa física ou jurídica – por meio da internet. Basta fazer a simulação das melhores condições para a sua situação específica no site da SEF, preencher o Requerimento de Habilitação e efetuar o pagamento da parcela única ou da primeira parcela até a data-limite que foi definida por tributo.

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