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Suplentes de vereadores buscam na Justiça posse na Câmara Municipal de Sete Lagoas

Sete Lagoas pode passar a ter 21 vereadores

19/10/2017 às 20h10
Por: Redação
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Suplentes de vereadores tentam tomar posse via ação na Justiça
Suplentes de vereadores tentam tomar posse via ação na Justiça

Os suplentes de vereadores Marcelo Simplício, Reginaldo Tristeza, Gilberto Pereira da Silva e Eraldo Chamon Marques ingressaram na Justiça com Ação Ordinária para que a Câmara Municipal de Sete Lagoas cumpra a Constituição Federal de 1988 e  lhes dê posse, de forma urgente, na condição de vereadores  de integrantes de coligações partidárias que ficaram excluídas da atual composição da Casa Legislativa. No entendimento dos suplentes, a Constituição Federal de 1988 assegura a Sete Lagoas ter 21  vereadores e não 17 como ocorre hoje.

A argumentação dos suplentes de vereadores – que, por meio de seus advogados impetraram a ação em 9 de maio de 2017 – é a de que Sete Lagoas tem população de 234.221 habitantes, segundo o IBGE, número que  coloca a cidade entre os municípios com direito a ter 21 vereadores, de acordo com o artigo 29, IV, g, da Constituição Federal. Os suplentes argumentam que este entendimento já está sacramentado por acórdão do Supremo Tribunal Federal ( Recurso Extraordinário nº 197.917, cujo relator foi o então ministro Maurício Corrêa), pelo Tribunal Superior Eleitoral através da  Resolução nº 21.702/04, da Emenda Constitucional nº 58/09 promulgada pelo Congresso Nacional e pelo posicionamento do Ministério Público.

No caso da Emenda Constitucional nº 58/09, que modificou a redação do art. 29, IV, g, da CF 1988, os suplentes lembram que a nova norma constitucional determinou que, nos municípios com população mínima de 160.000 e máxima de 300.000 habitantes, o número de vereadores é de 21. Logo, argumentam que a Câmara Municipal de Sete Lagoas encontra-se em situação de ilegalidade e de descumprimento da Constituição Federal.

Assim, os suplentes chegaram à conclusão de que, da análise feita do Relatório da Totalização das Eleições Municipais de Sete Lagoas,  encontram-se todos os números de prova para que eles tenham o direito de serem empossados, em caráter de urgência,  como vereadores. Na ótica dos suplentes, a reavaliação dos votos válidos aumenta para oito o número de coligações que conseguiram votação para eleger representantes na Câmara Municipal e, dessa forma, Marcelo Simplício, Reginaldo Tristeza, Gilberto Pereira da Silva e Eraldo Chamon Marques teriam direito à posse como novos vereadores.

Os advogados Camila G. Santos e Tiago Pereira dos Santos indicam que, dividindo-se os 113.659 votos válidos por 21 cadeiras, surge um novo coeficiente eleitoral, que é de 5.412 votos, número que aumenta para oito as coligações que conseguiram o número de votos para eleger seus representantes. Dentre eles, os autores da ação.  Para os advogados, “é patente a situação de ilegalidade da Câmara Municipal de Sete Lagoas”  e que o número de 17 vereadores é uma norma “nula de pleno direito.”

O que diz a Constituição Federal de 1988? A principal argumentação dos suplentes que apelaram à Justiça para tomarem posse como vereadores é a Constituição da República após a promulgação da Emenda Constitucional nº 58/09. Uma nova redação foi estabelecida ao artigo 29, inciso IV, alínea g. Esse dispositivo trata da forma como os Municípios se organizarão, mediante a Lei Orgânica Municipal, que é a mesma coisa de Constituição do Município. Afinal, o que estabelece o artigo 29? Veja a íntegra do “caput” do art. 29, IV, g e tire suas conclusões.

Art. 29 - O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: 

IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 58, de 2009)

g) 21 (vinte e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 160.000 (cento e sessenta mil) habitantes e de até 300.000 (trezentos mil) habitantes; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 58, de 2009)

Outro lado – A Câmara Municipal de Sete Lagoas , por seu presidente, o vereador Cláudio Caramelo (PRB) informou que a Casa Legislativa foi notificada da ação e que manifestará junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais no prazo estabelecido em lei.

 

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