Direito 21/03/2023 - 10h13 Gravidez descoberta após demissão dá direito à continuidade no trabalho? O Artigo 391 - A da CLT, deixa claro que a confirmação do estado de gravidez, advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio, garante à funcionária gestante a estabilidade no emprego