
RIO- Sabe aquelas ligações inconvenientes de empresas que tiram as pessoas da cama no fim de semana? Ou que incomodam na hora da novela? Pois é, agora elas estão proibidas. Sancionada ontem, pelo governador Luiz Fernando Pezão, a lei 7853 determina que as ligações de telemarketing só podem ser realizada de segunda a sexta, das 8h às 18h. Importunar o cliente fora do horário e em feriados ou fins de semana pode render multa.
— Diariamente recebo reclamações de consumidores sobre os abusos praticados pelas empresas de telemarketing que insistem em ligar para os clientes com propagandas e ofertas de serviços a qualquer dia e hora. Por isso, é necessário criar mecanismos para frear essa prática abusiva das empresas. Já recebi relatos de consumidores que precisaram desligar os seus telefones, pois durante o seu período de descanso estavam recebendo ligações de empresas de telemarketing — destaca o deputado Átila Nunes (PMDB), autor da lei.
A legislação — que altera a lei 4.896/2006, para regulamentar a oferta de produtos e serviços por telefone — proíbe as empresas de usarem números privativos, que o consumidor não possa identificar a origem, e determina que a identificação da companhia deve ser feita logo no início da chamada.
— Excelente medida, que visa a resguardar o sossego dos consumidores nos seus horários de descanso. Acompanharemos seu cumprimento com bastante atenção, com vistas a se respeitar o determinado na lei — diz Eduardo Chow, subcoordenador do Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública do Rio.
De acordo com a Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), a lei entra em vigor em 120 dias, o que, na opinião de Nunes, autor da proposta, é o tempo suficiente para as empresas se adequarem:
— A proposta é regulamentar o serviço de telemarketing aos usuários que não constem na lista de privacidade das operadoras telefônicas criada pela Lei Estadual nº 4896/06, evitando ligações em horário de repouso ou em finais de semana e feriados, onde a última coisa que o consumidor deseja é ser incomodado por este tipo de ligação.
Entrando em vigor a lei, a recomendação em caso de descumprimento é registrar queixa nos órgãos de defesa do consumidor. Comprovada a ligação inconveniente, a empresa poderá ser multada e os recursos arrecadados com a punião serão revertidos Fundo Especial de Apoio à Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon).
Por Luciana Casemiro - O Globo

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