
Perseguição, xingamentos e atitudes que afetam a integridade física e psíquica do trabalhador de forma sistemática configuram assédio moral e são cada vez menos tolerados por profissionais e empresas. No Brasil, os processos envolvendo assédio moral na Justiça do Trabalho cresceram, ao menos, 28% entre 2015 e 2017, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na soma das ações no Tribunal Superior do Trabalho (TST) e nas primeiras e segundas instâncias dos tribunais regionais. Em Minas Gerais, esse aumento foi de 23% no mesmo período, mas alcançou 29,5% na comparação entre 2016 e o ano anterior.
Para o advogado e professor de direito do trabalho Júlio César Baía, o crescimento tem duas causas. “Primeiro, é o aumento da informação dos trabalhadores sobre esse problema, e o segundo, a maior facilidade que eles têm de constituir prova desse assédio através das novas tecnologias, como WhatsApp, áudios e vídeos”, explica. Baía afirma que, no caso do assédio moral, gravações feitas pelo trabalhador, mesmo em segredo, constituem prova na Justiça assim como testemunhas que tenham observado o assédio.
A advogada Fabiana Fonseca, especializada em direito trabalhista e empresarial, acredita que buscar solução extrajudicial é o melhor caminho. “A Justiça pode demorar e, se a pessoa está sofrendo o assédio, quer solução rápida. Por isso, muitas pessoas pedem demissão e ficam duplamente prejudicadas”, afirma Fabiana.
É o caso da publicitária Patrícia Soares, 27. “Não entrei na Justiça porque gastaria mais tempo e dinheiro com uma pessoa que me prejudicou. Não valia a pena”, conta. Patrícia conta que sofreu assédio moral por cinco anos em uma repartição pública onde era contratada e pediu demissão em 2016. “A minha coordenadora me perseguia, me passava mais serviço do que para outros funcionários, desvalorizava meu trabalho na frente de todos. Tive um quadro de depressão grave, fiz tratamento com psicólogo e psiquiatra, vivia chorando pelos corredores”, relata.
Nesses casos, Fabiana explica que uma das alternativas é a rescisão indireta. “Quando a empresa comete uma falta grave, como assédio moral, o empregado pode pedir a rescisão do contrato de trabalho recebendo todos os direitos, como se tivesse sido demitido”, diz. A advogada salienta que, quando a empresa recebe uma denúncia de assédio e não age, passa a ser responsabilizada pela Justiça do Trabalho como o assediador. “A jurisprudência já é pacífica nesse sentido”, diz Fabiana.
Para Júlio César Baía, com a reforma trabalhista, o número de processos de assédio moral na Justiça pode cair neste ano. “Com a reforma trabalhista, o empregado tem que pagar os honorários dos advogados do empregador caso ele perca a demanda. E o assédio moral é de difícil prova. Esse risco de não obter êxito, mesmo que ele tenha certeza de que sofreu assédio, pode desestimular a ação”, afirma o advogado. Outra mudança da reforma é a definição de valores para as indenizações morais nesses casos. “A indenização pode variar entre 3 e 50 vezes o último salário do trabalhador, de acordo com a gravidade”, explica Fabiana.
Para as empresas, a melhor saída contra o assédio moral é a prevenção, na opinião da presidente da Associação Brasileira de Recursos Humanos, seção de Minas Gerais (ABRH-MG), Eliane Ramos de Vasconcellos Paes. “O papel do RH é prevenir o assédio, orientar os líderes que o mundo mudou e que essas posturas são inaceitáveis”, aponta Eliane.
Um levantamento da ICTS Outsourcing, que oferece uma ferramenta de denúncias anônimas para empresas, apontou que o número de denúncias de assédio moral dentro de 213 empresas pesquisadas aumentou 63% no triênio 2015 a 2017 na comparação com os três anos anteriores. “O aumento de canais de denúncia, incluindo anônimas, criadas pelas empresas, e o maior conhecimento das pessoas sobre o tema são as principais causas desse crescimento”, diz o sócio-diretor do grupo ICTS, Fernando Fleiter.
A falta de um canal de comunicação fez falta para a servidora pública Luciana Rocha, 29, que sofreu assédio moral e sexual em um hospital em que trabalhou em 2012. “(Quando contei) a supervisora falou que era assim mesmo. Daí, perdi a coragem de contar. Não tinha nenhum canal de denúncia instituído no hospital”, conta. Para Luciana, a falta de um canal de comunicação mostra falta de cuidado da organização. “O espaço de trabalho deve ser seguro. Como a empresa nem sequer tinha qualquer canal de denúncia, eu penso que não ficava do nosso lado”, diz.
“Ações que inibem o assédio são positivas inclusive para a empresa, que evita processos”, diz Fleiter. O estudo da ICTS mostra que o valor médio de indenização por assédio é de R$ 17.423 e, com custos advocatícios, chega a R$ 20.907 por processo.
Por Ludmila Pizarro - OTempo

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