
Terminou empatada a sessão de julgamento do prefeito de Sete Lagoas, Leone Maciel e do vice Duílio de Castro, na manhã desta terça-feira (18 de dezembro), no Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) em Belo Horizonte.
O Júri do TRE, presidido pelo desembargador Pedro Bernardes, tendo como relator da Procuradoria, Ângelo Giardini, teve a seguinte composição: Juiz Nicolau Lupianhes, Juíza Thereza Castro, desembargador Rogério Medeiros, Juiz Paulo Abrantes, Juiz Fonte Boa e Juiz João Batista Ribeiro. Três votaram a favor da cassação e três votaram contra.
Com o empate, a decisão ficou por conta do presidente desembargador Pedro Bernardes que pediu vistas no processo para dar o voto de minerva. Novo julgamento acontecerá às 9 horas desta quarta-feira (19).
Durante a sessão, os advogados Henrique Campos Maciel, Flávio Couto Bernardes e Amanda Torquato Duarte fizeram a sustentação oral em defesa de Leone e Duílio, pedindo que a decisão em 1ª instância seja reformada e a absolvição de ambos. A defesa disse que o Jornal “Boa Notícia” (de propriedade de Rafael Vítor Carvalho), sempre foi entregue gratuitamente e que a distribuição na semana da eleição não modificou os números das pesquisas.
Já a advogada Ana Márcia dos Santos Melo fez a sustentação em defesa da acusação de Emílio Vasconcelos(PSB) que apontou a utilização de uma edição do referido jornal que circulou na véspera da eleição, como ferramenta de ataque à sua candidatura.
A advogada de Emílio disse que o jornal não tem sede e que o ex-candidato foi acusado de homicida, sendo que o fato aconteceu há 20 anos da edição do jornal e que o caso se tratava de acidente de trabalho.
Segundo a advogada Ana Márcia, às vésperas da distribuição do jornal, o candidato Leone disse em debate que nunca respondeu processo por homicídio, também contestou a tiragem que era 10 mil, sendo constatado no processo que foram 60 mil exemplares.
Já o procurador do Ângelo Giordani afirmou estar convencido pela cassação, sendo que a reportagem do “Boa Notícia” não esclarece que o fato da reportagem foi doloso, que aconteceu há 20 anos, parecendo que teria ocorrido na época da eleição. Segundo ele, Emílio foi vítima de um “assassinato de reputação”, afetando a sua vida. Então, o procurador reiterou o parecer pela cassação de Leone e Duílio.
Em sua fala, o juiz Nicolau Lupianhes rebateu a fala de um dos advogados de Leone e Duílio, Flávio Couto Bernardes (que já foi juiz da Corte), o qual disse que a decisão foi feita no tapetão. O juiz Lupianhes ressaltou que a colocação do advogado foi desrespeitosa. “Essa Corte merece respeito da mesma forma que o senhor foi respeitado quando participava da mesma!”, exclamou.
De acordo com Nicolau Lupianhes, a campanha eleitoral aconteceu de forma desigual, com exposição de imagem negativa do candidato adversário, ferindo o interesse jornalístico. “A reportagem teve o intuito de chocar a população sete-lagoana contra Emílio!”, afirmou.
Votaram pela cassação de Leone e Duílio, com eleição imediata e inelegibilidade de ambos e também de Rafael do “Jornal Boa Notícia”, conforme decisão em primeira instância, por abuso de poder econômico: o juiz Nicolau Lupianhes, o desembargador Rogério Medeiros e o juiz João Batista Ribeiro.
E votaram contra o parecer do relator pela cassação: a juíza Thereza Castro, o juiz Paulo Abrantes, o juiz Fonte Boa
Relembre o caso:
Conforme divulgado pelo Site Mega Cidade, no dia 16 de agosto último, a juíza eleitoral Marina Rodrigues Brant condenou Leone Maciel e Duílio de Castro à perda do mandato e a ficar inelegível por 8 anos, por entender que houve abuso econômico na campanha municipal de 2016.
Na ocasião, o ex-candidato a prefeito Emílio Vasconcelos Costa (PSB) apontou a utilização do jornal “Boa Notícia”, conforme já mencionado.
Então, o juiz eleitoral Alessandro de Abreu Borges acatou o pedido do Ministério Público e autorizou a quebra dos sigilos telefônico e bancário de Rafael Vitor Carvalho, sendo que no dia 10 de julho último, a juíza eleitoral Marina Brant acolheu os argumentos de Emílio de Vasconcelos e condenou Leone Maciel e Duílio de Castro à perda dos cargos de prefeito e de vice-prefeito de Sete Lagoas.
Leone Maciel e Duílio de Castro recorreram da sentença da juiza Marina Brant ao TRE-MG, mas o recurso foi negado pela Procuradoria Regional Eleitoral.
Com o fim dos prazos para novos pedidos de vista ao processo, os desembargadores votarão a cassação do prefeito e de seu vice. Caso a sentença da juiza Marina Brant, da Comarca de Sete Lagoas, seja mantida, Leone Maciel devem deixar o cargo imediatamente.
Em seu lugar quem irá assumir a Prefeitura de Sete Lagoas será o presidente da Câmara Municipal, vereador Claudio Caramelo, reeleito na última quinta-feira (13). A partir daí, novas eleições para prefeito e vice serão realizadas em até 90 dias.
Da Redação







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