
O prefeito de Ribeirão das Neves, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, é alvo de ação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) por ato de improbidade administrativa após decretar calamidade pública na cidade e, em seguida, cancelá-lo para nomear servidores. O mesmo decreto voltou semanas depois, após as nomeações.
O MPMG propõe a condenação do político, incluindo a reparação do dano social, a ser fixada em valor não inferior a R$ 50 mil.
De acordo com o MPMG, em 13 de novembro de 2018, o chefe do Executivo publicou o Decreto nº 235/2018 para reconhecer estado de calamidade financeira no município e estabelecer regras rígidas de contenção de gastos.
No entanto, no dia seguinte, editou outro Decreto, de nº 237/2018, tornando sem efeito o anterior, sob a justificativa de “existência de vício formal e material”.
Em seguida, duas semanas depois, em 28 de novembro, realizou a nomeação de 90 servidores em cargos comissionados, e no dia seguinte, decretou novamente a calamidade financeira, invocando os mesmos motivos do primeiro ato normativo, inclusive a proibição de contratação de pessoal.
Para o promotor de Justiça Peterson Queiroz Araújo, a investigação demonstrou que o réu pretendeu contratar e promover pessoas que haviam recebido a promessa de nomeação para cargo público, especialmente as que trabalharam na campanha eleitoral de dois candidatos apoiados por ele.
“Ao perceber que o Decreto nº 235/2018 o impediria de realizar as nomeações de pessoas que seriam agraciadas com cargos públicos para atender a seus interesses pessoais, o réu tratou de ‘suspender’ o estado de calamidade financeira por cerca de duas semanas para nomear os servidores”, afirmou Araújo.
Dessa forma, após todas as nomeações, segundo a ação, foram novamente contingenciados gastos, como aquisição de materiais permanentes, concessão de férias regulamentares, contratação de bens e serviços para os setores administrativos, uso de máquinas e concessão de benefícios a servidores.

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