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Política Acórdão

Cassados pelo TRE-MG, Leone e Duílio tem até quinta-feira para apresentar recurso

Após o julgamento dos embargos declaratórios, sem efeito modificativo da sentença de cassação, prefeito e vice devem ser afastados

21/01/2019 às 10h26 Atualizada em 21/01/2019 às 10h34
Por: Redação
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O prefeito Leone Maciel e o vice Duílio de Castro
O prefeito Leone Maciel e o vice Duílio de Castro

Conforme ampla divulgação pelo Site Mega Cidade, o prefeito e vice de Sete Lagoas, Leone Maciel e vice Duílio de Castro teve confirmado a cassação de primeira instância no dia 19 de dezembro último, pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), por abuso de poder econômico no já conhecido episódio da distribuição do “Jornal Boa Notícia” que circulou na véspera da eleição, atacando o então candidato a prefeito, Emílio Vasconcelos.

Após a cassação, ocorreu o recesso do judiciário que retornou aos trabalhos no dia 7 de janeiro último. Nesta segunda-feira (21), O TRE-MG publicou o “acórdão da sentença”, ou seja, o resultado do julgamento. Agora a defesa de Leone e Duílio tem até a quinta-feira desta semana (24 de janeiro) para entrar com os embargos declaratórios, ou seja, o recurso que pode questionar a decisão da Justiça Eleitoral, mas sem efeito para modificar o julgamento.

Aí então, o TRE-MG tem cinco dias úteis para julgar os embargos. Como tal recurso não muda a sentença, o prefeito Leone e o vice Duílio deverão ser afastados dos cargos na próxima semana, assumindo interinamente a Prefeitura, o presidente da Câmara Municipal, Cláudio Caramelo (PRB).

A partir daí, ainda cabe a Leone e Duílio, uma liminar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de Brasília, que é um pedido de efeito suspensivo da condenação. Contudo, até o julgamento pelo TSE desta liminar, prefeito e vice permanecem afastados.

Se o Tribunal Superior Eleitoral acatá-la, Leone e Duílio voltam aos cargos. Se o pedido de efeito suspensivo não for acatado, ambos permanecem afastados.

Além disso, ainda cabe um novo recurso que prefeito e vice tem direito no próprio TSE que dará a decisão final. Se ele for julgado procedente, Leone e Duílio retomam a Prefeitura. Se não, eles saem em definitivo e aí então, serão convocadas as “Eleições Suplementares” para escolher novos prefeito e vice de Sete Lagoas.

Veja no anexo abaixo, o texto publicado pelo TRE-MG do mérito do “acórdão da sentença”!

Da Redação

 

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