A Vigilância Sanitária (VISA) da Secretaria de Saúde de Sete Lagoas faz uma alerta aos estabelecimentos de saúde e aos estabelecimentos que comercializam alimentos, quanto à dedetização exigida pela RDC 216 e RDC 63/2011 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e pela Lei 069/2002 do Código Municipal de Saúde.
A dedetização é fundamental para que os estabelecimentos permaneçam livres de pragas e vetores. As áreas alimentícias e hospitalares são mais propicias para proliferação de insetos. Por isso devem ser monitorados frequentemente, pois esses animais podem colaborar com a proliferação de fungos e bactérias, podendo resultar em infecções de grande porte.
De acordo com Márcia Vilaça, superintendente da Vigilância Sanitária (VISA), a dedetização só é valida quando é feita por uma empresa especializada e que segue corretamente as exigências da RDC 52/2009 da ANVISA. Também é obrigatório que essas empresas possuam Alvará Sanitário. Caso contrário, é totalmente proibido o funcionamento do mesmo e poderá responder por infrações sanitárias, sofrendo penalidades de acordo com a Lei 069/2002 do Código Municipal de Saúde.
Atualmente, em Sete Lagoas, apenas duas empresas especializadas possuem o credenciamento para dedetização. Por isso é necessário que os estabelecimentos fiquem atentos quanto aos serviços prestados por empresas que não possuem e ou serviços oferecidos de “porta em porta”.
A empresa contratante deve solicitar uma cópia do Alvará Sanitário da empresa prestadora do serviço de dedetização. Assim, não correrá riscos de deixar de receber o Alvará Sanitário conforme a legislação e ou ser penalizada.
Para dedetização doméstica, é aconselhável que o responsável pelo imóvel exija, da empresa contratada, o alvará sanitário. “É de extrema importância que os serviços de dedetização sejam realizados por empresas especializadas, capacitadas e fiscalizadas pela Vigilância Sanitária, pois as mesmas têm conhecimento das técnicas e do uso dos produtos químicos e venenos. Os produtos utilizados podem ser prejudiciais ao ambiente e nocivos às pessoas, caso não sejam adequados e aprovados pelos órgãos de fiscalização”, explica Márcia Vilaça, superintendente de Vigilância Sanitária da SMS. Ela esclarece que, caso a empresa contratada não utilize os produtos e as dosagens corretas para a praga que pretende combater, ou use misturas inapropriadas, pode expor a família residente no imóvel a riscos desnecessários, causando intoxicações e envenenamentos, principalmente em crianças, animais domésticos e alimentos.
Mais informações sobre as exigências do serviço de dedetização podem ser encontradas na Vigilância Sanitária pelo telefone (31) 3773-2234 ou, pessoalmente, na Rua Marechal Deodoro, 212, 2º andar, Centro.
Por Ascom da Prefeitura de Sete Lagoas
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