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Celular que havia sido perdido é devolvido pela Polícia Civil ao proprietário

Polícia Civil realizou diligências para identificar a origem do aparelho

14/02/2019 às 13h23 Atualizada em 14/02/2019 às 13h39
Por: Redação
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Celular que havia sido perdido é devolvido pela Polícia Civil ao proprietário

Nesta quarta-feira (13), a Polícia Civil, através da Delegacia de Cordisburgo, devolveu a Daniel Henrique Martins Pereira e ao pai dele, Maurício Martins, um telefone celular que havia sido perdido pelo jovem, durante um show em Araçaí, em setembro do último ano.

O aparelho foi achado por um terceiro e entregue à Polícia Militar de Araçaí, que registrou ocorrência policial e encaminhou à Delegacia de Polícia Civil de Cordisburgo.

Como o telefone celular não tinha informações pessoais do proprietário e este não havia registrado ocorrência sobre o extravio, a Polícia Civil realizou diligências para identificar a origem do aparelho.

Desse modo, o proprietário foi identificado, intimado a comparecer na Delegacia e recebeu de volta o seu aparelho. Daniel disse que desde o extravio do telefone estava sem aparelho e agradeceu o trabalho das autoridades.

A Polícia Civil ressalta que, apesar da conhecida frase “Achado não é roubado”, não devolver objeto encontrado é crime de qualquer maneira, previsto no art. 169 do Código Penal:

Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza

        Art. 169 - Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza:

        Pena - Detenção, de um mês a um ano, ou multa.

        Parágrafo único - Na mesma pena incorre:

        Apropriação de tesouro

        I - Quem acha tesouro em prédio alheio e se apropria, no todo ou em parte, da quota a que tem direito o proprietário do prédio;

        Apropriação de coisa achada

        II - Quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, dentro no prazo de quinze dias.

Assim, qualquer pessoa que ache algum objeto deve procurar as autoridades para entregá-lo, permitindo que o seu proprietário seja localizado.

Da Redação

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