
Conforme amplamente divulgado pelo Site Mega Cidade, após a cassação ocorrida no dia 19 de dezembro último, por quatro votos a três, e a publicação acórdão (sentença), ficou sendo aguardado o julgamento dos referidos embargos, que é o recurso apresentado pela defesa, mas que em geral não tem efeito de modificar o resultado de um julgamento.
O juiz Nicolau Lupianhes Neto proferiu o despacho onde foi encaminhado ao TRE-MG, marcando a data da sessão do julgamento dos embargos de declaração. Este é um recurso feito pela defesa após a publicação do acórdão.
Com o recesso de carnaval, a sessão que vai decidir a vida política dos réus Leone Maciel e Duílio de Castro foi marcada como o primeiro de fila, e será julgado na segunda-feira (11) de março.
Após o julgamento dos embargos ocorre o afastamento do prefeito Leone e vice Duílio, os quais a partir daí podem entrar com recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Durante o afastamento, assume interinamente a Prefeitura, o presidente da Câmara Municipal, Cláudio Caramelo. Caso o TSE confirme a cassação, então as “Eleições Suplementares” são marcadas para a escolha de novos prefeito e vice de Sete Lagoas, até a conclusão do mandato em 2020.

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