
O juiz Antônio Augusto Mesquita Fonte Boa, relator do processo RE 97818, que trata da cassação da prefeita de Juatuba, Valéria Aparecida dos Santos, suspendeu a ordem de afastamento concedida nesta quarta (27), e determinou que a efetiva saída da prefeita ocorra somente após a publicação do acórdão referente ao julgamento dos embargos de declaração.
A publicação do julgamento, o qual ocorreu em 20 de fevereiro deste ano, deverá ocorrer no Diário da Justiça Eletrônico nos próximos dias. Apenas após esta publicação é que a decisão de cassação da prefeita poderá ser executada. Depois da publicação do julgamento dos embargos, a prefeita ainda pode recorrer tanto do seu afastamento quanto da sua cassação.
Entenda o caso
A prefeita e seu vice foram cassados em primeira instância. Recorreram para o TRE/MG e a Corte Eleitoral manteve, em outubro de 2018, a cassação. Foi determinado, ainda, que o afastamento dos políticos dos seus cargos se daria quando do julgamento dos embargos de declaração, o que ocorreu no último dia 20 de fevereiro.
Em razão disso, a Justiça Eleitoral, no dia 27 de fevereiro, comunicou aos cassados o afastamento dos cargos e determinou que o presidente da Câmara assumisse interinamente a Prefeitura.
Na decisão desta quinta (28), o relator entendeu que “conquanto tenha constado do acórdão deste TRE-MG que a execução deveria ocorrer ‘após o julgamento dos primeiros embargos’, é certo que a circunstância do julgamento inclui a publicação, conforme se lê nos precedentes deste Tribunal e do TSE trazidos pela requerente. Eles demonstram que, de praxe, as decisões da última instância ordinária que implicam cassação do mandato só se executam com a publicação do acórdão”.
Do TRE-MG

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