Após ser empossado na manhã da última sexta-feira (8), o novo prefeito de Sete Lagoas, Duílio de Castro Faria, deve ser afastado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG) que julga a partir das 17 horas desta segunda-feira (11), os “embargos de declaração” da chapa Leone Maciel e Duílio de Castro.
Segundo a Coordenadoria de Comunicação Social do TRE-MG, os embargos de declaração é um recurso que visa esclarecer algum ponto na redação da Justiça (“Acórdão”) que por ventura não tenha ficado claro, mas que em geral não tem efeito de modificar o resultado de um julgamento.
A partir do resultado do julgamento do recurso dos embargos, o prefeito Duílio de Castro só será afastado após a publicação do “Acórdão” no Diário Oficial de Justiça Eleitoral, assumindo a Prefeitura de Sete Lagoas, o presidente da Câmara Municipal, Cláudio Caramelo. De acordo com o TRE-MG, não há prazo para a publicação do resultado do julgamento, mas ela acostuma acontecer poucos dias após o Júri.
Contudo, Duílio ainda poderá entrar com recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), contra a cassação do mandato. Após a publicação do “Acórdão”, a defesa tem três para recorrer no TSE, sendo que o prefeito também poderá entrar com uma liminar pedindo o efeito suspensivo de toda a condenação, o que caso seja acatado pelo TSE, suspende a condenação pelo TRE-MG, possibilitando com Duílio de Castro retome o cargo de prefeito.
Caso o TSE confirme a cassação, então as “Eleições Suplementares” são marcadas para a escolha de novos prefeito e vice de Sete Lagoas, até a conclusão do mandato em 2020.
Mesmo com a renúncia, Leone Maciel continua sendo julgado e pode perder seus direitos políticos por 8 anos, assim como Duílio de Castro.
Da Redação
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