
Por 6 votos a 0 (unanimidade), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG) manteve a cassação da chapa Leone Maciel e Duílio de Castro, por abuso do uso de veículo de comunicação. O julgamento do recurso de “embargos de declaração” ocorreu às 17 horas desta segunda-feira (11).
Houve apenas uma divergência no que diz respeito ao abuso de poder econômico que ficou empatado em 3 a 3 e será decidido na próxima quarta-feira (13) pelo presidente da Corte, o desembargador Pedro Bernardes.
Conforme divulgado pelo Site Mega Cidade, no dia 16 de agosto do ano passado (2018), a juíza eleitoral Marina Rodrigues Brant condenou Leone Maciel e Duílio de Castro à perda do mandato e a ficar inelegível por 8 anos, por entender que houve abuso econômico na campanha municipal de 2016.
Na ocasião, o ex-candidato a prefeito Emílio Vasconcelos Costa (PSB) apontou a utilização de uma edição do jornal “Boa Notícia”, que circulou na véspera da eleição, de propriedade de Rafael Vitor Carvalho, como ferramenta de ataque à sua candidatura.
Durante a sessão desta segunda-feira (11), o juiz relator Nicolau Lupianhes rejeitou todos os embargos de declaração e determinou a imediata execução da sentença. O relator fez questão de esclarecer que não houve atrasos no julgamento.
Segundo a Coordenadoria de Comunicação Social do TRE-MG, como divulgado anteriormente, os embargos de declaração é um recurso que pretendia esclarecer algum ponto na redação da Justiça (“Acórdão”) que por ventura não tenha ficado claro, mas que em geral não muda o resultado do julgamento.
A partir do resultado do julgamento do recurso dos embargos, o prefeito Duílio de Castro será afastado após a publicação do “Acórdão” no Diário Oficial de Justiça Eleitoral, o que deve ocorrer nos próximos dias. Então, assumirá a Prefeitura de Sete Lagoas, o presidente da Câmara Municipal, Cláudio Caramelo.
Contudo, Duílio ainda poderá entrar com recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), contra a cassação do mandato. Após a publicação do “Acórdão”, a defesa tem três dias para recorrer no TSE, sendo que o prefeito também poderá entrar com uma liminar pedindo o efeito suspensivo de toda a condenação, o que caso seja acatado pelo TSE, suspende a condenação pelo TRE-MG, possibilitando com Duílio de Castro retome o cargo de prefeito.
Caso o TSE confirme a cassação, então as “Eleições Suplementares” são marcadas para a escolha de novos prefeito e vice de Sete Lagoas, até a conclusão do mandato em 2020.
Mesmo com a renúncia, Leone Maciel perde seus direitos políticos por 8 anos, assim como Duílio de Castro e também Rafael do “Jornal Boa Notícia”. Durante o julgamento dos embargos de declaração nesta segunda-feira (11), todos os juízes foram unânimes em dizer que a renúncia de Leone Maciel não muda em nada a sentença. Um dos juízes chegou a dizer que trataria de uma manobra para tentar afastar a inelegibilidade de 8 anos, o que não será possível.


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