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Polícia Estupro

Adolescente de 17 anos é estuprada a poucos metros de casa após ser perseguida

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18/03/2019 às 11h39
Por: Redação
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Caso ocorreu na área do 34º Batalhão da PM (Reprodução/Google Street View)
Caso ocorreu na área do 34º Batalhão da PM (Reprodução/Google Street View)

Uma adolescente de 17 anos foi estuprada e agredida no sábado (16) no bairro Jardim Alvorada, na região Noroeste de Belo Horizonte. Os crimes ocorreram a poucos metros da casa da vítima, que foi ameaçada de morte caso gritasse por socorro.

Segundo relato da própria à Polícia Militar, ela aguardava o ônibus para voltar à casa em ponto na rua Tupis, no Centro da capital mineira, entre o fim da noite de sexta-feira e a madrugada de ontem. Ela estava com um amigo, mas o coletivo dele chegou antes – ela precisou esperar mais de 1h30.

Durante a espera, um homem alto, com cerca de 1,80m, cabelo black power e uma bolsa, sentou-se no ponto. Assim que chegou o coletivo, o rapaz também entrou no veículo e ficou ao lado dela. Ele mexia na bolsa com frequência e, com o movimento, tentava tocar na perna da adolescente.

A menina pediu para o motorista parar perto da rua dela e, assim que desceu, o homem também saiu do ônibus. Ela acelerou o passo, mas o homem a agarrou pelo pescoço e a jogou no chão. O criminoso ameaçou a vítima de morte, a levou para um espaço e cometeu o crime sexual.

Depois, saiu andando tranquilamente rumo à avenida Tancredo Neves. Com ferimentos no pescoço e no braço, a menina acionou a polícia e registrou a ocorrência. O homem ainda não foi encontrado.

Vale lembrar que o crime de importunação sexual se tornou lei no ano passado e é caracterizado pela realização de ato libidinoso na presença de alguém e sem sua anuência. O caso mais comum é o assédio sofrido por mulheres em meios de transporte coletivo, como ônibus e metrô. Antes, isso era considerado apenas uma contravenção penal, com pena de multa. Agora, quem praticá-lo poderá pegar de 1 a 5 anos de prisão.

Já o crime de estupro é previsto no art. 213, e consiste em “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. Mesmo que não exista a conjunção carnal, o criminoso pode ser condenado a uma pena de reclusão de 6 a 10 anos.

 

Por Bhaz

 

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