
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Luís Roberto Barroso, negou o recurso do deputado federal Aécio Neves (PSDB-MG) no caso da acusação de recebimento de propina de R$ 2 milhões em dinheiro da empresa JBS e determinou o envio do processo para primeira instância da Justiça Federal em São Paulo. O despacho foi publicado nesta segunda-feira (25).
O político havia recorrido de decisão do STF de abrir a ação penal proposta pela PGR (Procuradoria Geral da República) alegando que havia contrariedade e obscuridades no acórdão. Com a decisão, a ação penal foi oficialmente instaurada e Aécio terá que responder na primeira instância pelos crimes de corrupção passiva e obstrução da Justiça.
Além dele, são réus a sua irmã, Andrea Neves, o primo, Frederico Pacheco, e o ex-assessor do ex-senador, Zezé Perrella (MDB-MG), Mendherson Souza Lima. Em 2017, Aécio foi flagrado pedindo R$ 2 milhões para o empresário Joesley Batista, da JBS, em troca de favores políticos.
O deputado alega se tratar de uma solicitação de cunho pessoal, para custear a despesas com advogados. Em 12 de março, o STF determinou o bloqueio de bens de Aécio e Andrea no valor de R$ 1,7 milhão para cada um, justamente para cobrir despesas de multas em caso de condenação, no fim da tramitação do processo.
Na decisão divulgada nesta segunda-feira, Barroso levou em consideração a nova regra do foro privilegiado, segundo a qual só permaneceram no STF investigações sobre fatos relativos o mandato atual da autoridade. Como o tucano foi eleito deputado federal em 2018 e, na época dos fatos, ele era senador, o caso aberto a partir da delação da JBS não deve ser julgado pelo STF.
"Atualmente, o embargante já não ocupa mais o cargo de senador da República, pois seu mandato se encerrou em dezembro passado. Ainda que tenha sido eleito Deputado Federal, trata-se de cargo distinto que, de acordo com o entendimento firmado pelo Tribunal, não justifica a permanência do foro diferenciado", afirmou Barroso, no acórdão.
Ainda segundo o ministro, o recurso do tucano era para retardar o andamento do processo. "No caso concreto, como se trata de mera repetição de argumentos já apreciados, os embargos não devem ser sequer conhecidos. E, mais, ante o caráter manifestamente protelatório e infundado do recurso, deve ser certificada a preclusão da decisão, independentemente de publicação do acórdão".
O advogado de Aécio, Alberto Zacharias Toron, declarou que o entendimento de enviar o processo para primeira instância está correto. Já a decisão de negar o recurso contra a abertura da ação penal está equivocada e será contestada pela defesa.
Por R7

Cassação Câmara dos deputados cassa mandatos de Eduardo Bolsonaro e delegado Ramagem
Cassação TRE de Minas Gerais cassa mandato do vereador Lucas Ganem, mas parlamentar de Belo Horizonte ainda pode recorrer da sentença
Presente de Natal Vereadores de Divinópolis aprovam aumento dos próprios salários
Eleições 2026 O que disse o senador Flávio Bolsonaro ao senador mineiro Cleitinho?
´Cordisburgo Vereador Lucão é eleito novo presidente da Câmara Municipal de Cordisburgo para 2026
Nomeação Prefeitura de Sete Lagoas nomeia Anderson Moura como secretário de Desenvolvimento Econômico
Doação Em Pedro Leopoldo, prefeitura doa terreno para empresário que fez doação para a campanha do atual prefeito
Aprovação Câmara aprova projeto que reduz penas de Bolsonaro e condenados por tentativa de golpe
Contas públicas Índice de transparência da Câmara Municipal de Sete Lagoas cai cerca de 40% e volta a nível intermediário Mín. 19° Máx. 29°

