
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Luís Roberto Barroso, negou o recurso do deputado federal Aécio Neves (PSDB-MG) no caso da acusação de recebimento de propina de R$ 2 milhões em dinheiro da empresa JBS e determinou o envio do processo para primeira instância da Justiça Federal em São Paulo. O despacho foi publicado nesta segunda-feira (25).
O político havia recorrido de decisão do STF de abrir a ação penal proposta pela PGR (Procuradoria Geral da República) alegando que havia contrariedade e obscuridades no acórdão. Com a decisão, a ação penal foi oficialmente instaurada e Aécio terá que responder na primeira instância pelos crimes de corrupção passiva e obstrução da Justiça.
Além dele, são réus a sua irmã, Andrea Neves, o primo, Frederico Pacheco, e o ex-assessor do ex-senador, Zezé Perrella (MDB-MG), Mendherson Souza Lima. Em 2017, Aécio foi flagrado pedindo R$ 2 milhões para o empresário Joesley Batista, da JBS, em troca de favores políticos.
O deputado alega se tratar de uma solicitação de cunho pessoal, para custear a despesas com advogados. Em 12 de março, o STF determinou o bloqueio de bens de Aécio e Andrea no valor de R$ 1,7 milhão para cada um, justamente para cobrir despesas de multas em caso de condenação, no fim da tramitação do processo.
Na decisão divulgada nesta segunda-feira, Barroso levou em consideração a nova regra do foro privilegiado, segundo a qual só permaneceram no STF investigações sobre fatos relativos o mandato atual da autoridade. Como o tucano foi eleito deputado federal em 2018 e, na época dos fatos, ele era senador, o caso aberto a partir da delação da JBS não deve ser julgado pelo STF.
"Atualmente, o embargante já não ocupa mais o cargo de senador da República, pois seu mandato se encerrou em dezembro passado. Ainda que tenha sido eleito Deputado Federal, trata-se de cargo distinto que, de acordo com o entendimento firmado pelo Tribunal, não justifica a permanência do foro diferenciado", afirmou Barroso, no acórdão.
Ainda segundo o ministro, o recurso do tucano era para retardar o andamento do processo. "No caso concreto, como se trata de mera repetição de argumentos já apreciados, os embargos não devem ser sequer conhecidos. E, mais, ante o caráter manifestamente protelatório e infundado do recurso, deve ser certificada a preclusão da decisão, independentemente de publicação do acórdão".
O advogado de Aécio, Alberto Zacharias Toron, declarou que o entendimento de enviar o processo para primeira instância está correto. Já a decisão de negar o recurso contra a abertura da ação penal está equivocada e será contestada pela defesa.
Por R7

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