A Portaria n°33/2018, publicada pelo Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, trouxe consigo uma série de mudanças principalmente para quem pretende se tornar um Socorrista/Brigadista e para os locais que promovem cursos de formação desses profissionais.
De acordo com a legislação vigente, as instituições e pessoas que exercem atividades no âmbito de competência do CBMMG devem ser credenciadas junto a esta Corporação. As empresas que funcionam como centros de formação desses profissionais e voluntários também precisam atender a requisitos mínimos, habilitando os alunos a atuarem de forma correta e segura.
O certificado de credenciamento é necessário para o funcionamento do centro de formação e ele é sinônimo de regularidade perante as leis e compromisso com a qualidade do processo de ensino-aprendizagem. Aos que pretendem se tornar socorristas/brigadistas e salva-vidas, devem ficar atentos e procurar por escolas credenciadas.
É importante lembrar que todas as instituições que realizam a formação de brigadistas ou guarda-vidas civis já deveriam estar credenciadas a partir de 02 de janeiro de 2019, podendo ser penalizadas em caso de descumprimento desta exigência.
A qualificação é um aspecto que necessita ser bem acompanhado, pois é essencial para a segurança destes profissionais, voluntários e da sociedade mineira.
As principais mudanças foram:
> A formação profissional com grade curricular mínima será exigida para garantir que a atuação destes profissionais e voluntários seja feita de forma padronizada e com boa qualidade;
> As atribuições exercidas por cada uma das atividades foram, também, regulamentadas, explicitando as competências específicas de cada função;
> A padronização dos uniformes tem por objetivo facilitar a distinção entre os tipos de profissionais de acordo com suas vestimentas, evitando que a população confunda as organizações e o trabalho realizado por elas;
> Deverão ser credenciados no CBMMG tanto as escolas de formação, quanto todos os seus instrutores;
> O credenciamento vale por dois (2) anos e pode ser renovado por igual período;
> A utilização de uniformes por voluntários, profissionais e instituições civis deverá ser restrita ao período e local de trabalho, sendo vedada inclusive a utilização da denominação “Corpo de Bombeiros”, “Bombeiros” ou “Bombeiro” nos uniformes, bem como da utilização da cor vermelha nas camisetas;
A relação de pessoas físicas e jurídicas credenciadas podem ser visualizadas através do link abaixo:
http://www.bombeiros.mg.gov.
Por Ascom do Corpo de Bombeiros
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