
Após Duílio de Castro ser afastado da Prefeitura de Sete Lagoas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG) e entrar com pedido de liminar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em Brasília, visando à suspensão da cassação de seu mandato e de Leone Maciel, o relator ministro Luís Roberto Barroso negou nesta quarta-feira (3), a ação cautelar apresentada pela defesa do prefeito afastado.
Tendo como fundamento o art.36, parágrafo 6º do RITSE, e baseando no fato de que o recurso especial ajuizado pela defesa de Duílio ainda não tinha sido admitido pelo TRE-MG, o ministro Barroso entendeu que não caberia neste momento, a concessão da cautelar pretendida pelo prefeito cassado.
De acordo com o calendário do TRE-MG, novas eleições poderão acontecer em Sete Lagoas, caso seja mantida a cassação da chapa Leone/Duílio.
Assim sendo, a juíza eleitoral de Sete Lagoas, Marina Rodrigues Brant deverá convocar a realização das eleições suplementares dentro dos próximos dias, para a escolha dos novos prefeito e vice de Sete Lagoas que estarão à frente do município até o final de 2020.
Até a realização das eleições suplementares, o presidente da Câmara Municipal, Cláudio Caramelo segue como prefeito interino.
Da Redação
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