Os partidos políticos devem ficar atentos ao prazo de prestação de contas do exercício financeiro de 2018, que termina em 30 de abril de 2019. Para cumprir com as obrigações, as agremiações devem utilizar o Sistema de Prestação de Contas Anuais (SPCA). O sistema pode ser acessado na página do TRE na internet, na aba Partidos, e o usuário deve fazer previamente a qualificação do prestador de contas e inserir manualmente as informações obrigatórias. O Tribunal preparou uma cartilha para facilitar a utilização do sistema.
Os diretórios nacionais das siglas devem apresentar ao TSE as respectivas prestações de contas. Os diretórios estaduais precisam entregá-las nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), por meio do Pje, e os diretórios municipais nas zonas eleitorais. Caso não prestem contas, os partidos ficam com pendência para as próximas eleições, pois podem ter a anotação partidária suspensa por esse motivo.
A entrega da prestação de contas anual pelos partidos é determinada pela Constituição Federal (artigo 17, inciso III) e pela Lei dos Partidos Políticos (artigo 32). De acordo com a legislação, cabe à Justiça Eleitoral fiscalizar as contas dos partidos, para verificar a origem e a aplicação dos recursos declarados pelas siglas em sua prestação de contas. Com o uso do SPCA, é possível maior e melhor controle das finanças e da contabilidade dos partidos, alcançando, assim, mais transparência nas prestações de contas anuais partidárias. O uso do sistema é disciplinado pelo art. 29 da Resolução-TSE nº 23.546, de 18 de dezembro de 2017.
Além da prestação de contas anual dos partidos políticos, vale destacar que as legendas também devem apresentar à Justiça Eleitoral, nos anos eleitorais, a prestação de contas de campanha, identificando a origem e destino dos recursos aplicados nos pleitos.
Evento no Conselho de Contabilidade
Nesta quinta-feira (11) o Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais (CRC-MG) vai promover, das 8h às 12h, o evento “Café com o Contabilista” com a participação dos servidores Domingos Rodrigues e Guilherme Flister, da Seção de Auditoria e Análise de Contas Partidárias - Sacop/CEP/SGI do TRE-MG. O objetivo da iniciativa é explicar a legislação aplicada à prestação de contas anual e o sistema de prestação de contas anual. O canal da TV CRC-MG, no Youtube, transmitirá ao vivo toda a programação.
Entenda como é feito o exame das prestações de contas
Após a entrega das contas anuais do partido, a Justiça Eleitoral determinará, imediatamente, a publicação do balanço patrimonial e da demonstração do resultado do exercício na imprensa oficial. E, onde ela não existir, a afixação dos balanços no cartório eleitoral, para que algum outro partido ou cidadão, caso queira, possa questionar as contas ou impugná-las.
Logo após a publicação, os processos são disponibilizados em secretaria durante 15 dias – prazo em que qualquer interessado poderá ter acesso ao conteúdo das contas. Em seguida, em até cinco dias, o Ministério Público Eleitoral ou qualquer partido poderá impugnar as contas, relatar fatos, indicar provas e pedir abertura de investigação para apuração de qualquer ato que viole as prescrições legais ou estatutárias a que, em matéria financeira, os partidos e seus filiados estejam sujeitos (Resolução TSE nº 23.546/2017, artigo 31).
Após a fase de impugnação das contas, o processo é encaminhado a um relator, que determina o início do exame. Os técnicos verificam preliminarmente se os autos da prestação de contas trazem todas as peças exigidas pela legislação. Caso seja constatada a falta de qualquer peça, a unidade de exame sugere ao relator uma diligência para complementar a documentação.
Se o partido não entregar a prestação de contas dentro do prazo, a Presidência do Tribunal é informada de que a legenda está inadimplente quanto a essa obrigação. O partido, então, é intimado a apresentar as contas em um prazo de 72 horas.
Encerrado esse prazo, se a sigla permanecer inadimplente, o presidente do Tribunal ou o juiz eleitoral deverá determinar a suspensão imediata da distribuição ou repasse de novas cotas do Fundo Partidário, nos termos do artigo 30, inciso III, alínea “a” da Resolução TSE nº 23.546/2017, sujeitando-se, ainda, o partido ao julgamento de contas não prestadas.
Os diretórios municipais que não movimentaram recursos financeiros ou arrecadaram bens estimáveis em dinheiro podem optar pela Declaração de Ausência de Movimentação de Recursos, instituída pela Lei nº 13.165, de 29 de setembro de 2015.
Da Coordenadoria de Comunicação Social do TRE-MG
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