Termina no dia 6 de maio o prazo para os eleitores que não votaram e não justificaram a ausência às urnas nos três últimos turnos de eleições, regularizarem a situação perante a Justiça Eleitoral.
O prazo, que já está no fim, não se confunde com os prazos finais para o recadastramento biométrico obrigatório em 126 cidades mineiras, que variam de outubro deste ano a fevereiro de 2020.
Para regularizar, o eleitor deve procurar o cartório ou posto de atendimento mais próximo (confira os endereços ). A lista dos eleitores em situação irregular, com nome e número do título eleitoral, está disponível nos cartórios eleitorais para consulta desde o dia 20 de fevereiro, mas aquele que quiser também pode verificar sua situação eleitoral no site do TRE-MG ou pelo Disque-Eleitor (148). Em Minas Gerais, 239.710 eleitores (1,5% do eleitorado do estado) constam como em situação irregular.
É importante esclarecer que estão em situação irregular aqueles que não votaram em três pleitos consecutivos, sendo considerados como pleitos diferentes o primeiro e segundo turnos de uma eleição.
Quem perder o prazo terá seu título cancelado e ficará sem quitação eleitoral. A consequência, além de não poder votar, é ficar impedido de praticar alguns atos da vida civil, como renovar matrícula em instituição oficial de ensino e tirar o passaporte.
Do TRE-MG
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