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Política Terras indígenas

Ministro do STF suspende MP de Bolsonaro que transferiu demarcação de terras indígenas para Agricultura

Agora, essa tarefa voltará para a Fundação Nacional do Índio ( Funai ), órgão vinculado ao Ministério da Justiça

25/06/2019 às 09h44
Por: Redação Fonte: O Globo
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O ministro Luís Roberto Barroso, durante sesão do STF Foto: Ailton de Freitas/Agência O Globo/23-08-2018
O ministro Luís Roberto Barroso, durante sesão do STF Foto: Ailton de Freitas/Agência O Globo/23-08-2018

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para suspender a validade do trecho da medida provisória do presidente Jair Bolsonaro que transferiu para o Ministério daAgricultura a demarcação de terras indígenas . Agora, essa tarefa voltará para a Fundação Nacional do Índio ( Funai ), órgão vinculado ao Ministério da Justiça. Barroso pediu para o caso ser pautado com urgência no plenário da Corte, que decidirá se mantém ou não a liminar. A MP modifica também outras estruturas do governo, que não foram suspensas pela liminar.

Em janeiro, uma medida provisória anterior já previa, entre outros pontos, que a demarcação de terras indígenas ficaria com a Agricultura, e que a Funai seria ligada ao Mulher, Família e Direitos Humanos. Mas, ao analisar a medida, o Congresso devolveu essa função à Funai, e fez com que o órgão também voltasse para o Ministério da Justiça.

Essa medida foi vetada pelo Congresso Nacional. Mesmo assim, o presidente editou uma nova medida com o mesmo conteúdo e outras modificações na estrutura do governo. A decisão foi tomada em ações apresentadas à Corte pela Rede, pelo PT e pelo PDT. Para os partidos, Bolsonaro foi autoritário ao insistir na transferência e desrespeitar os parlamentares.

Os partidos argumentaram que a legislação proíbe que uma MP seja reeditada na mesma sessão legislativa, ou seja, no mesmo ano. A nova medida provisória tem pontos diferentes - não leva a Funai, por exemplo, para o Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos -, mas tem outros que são idênticos, como o que diz respeito à demarcação de terras indígenas.

Barroso concordou com os partidos. “No caso em exame, a MP 870/2019 vigorou na atual sessão legislativa. A transferência da competência para a demarcação das terras indígenas foi igualmente rejeitada na atual sessão legislativa. Por conseguinte, o debate, quanto ao ponto, não pode ser reaberto por nova medida provisória”, apontou o ministro.

“A se admitir tal situação, não se chegaria jamais a uma decisão definitiva e haveria clara situação de violação ao princípio da separação dos poderes. A palavra final sobre o conteúdo da lei de conversão compete ao Congresso Nacional, que atua, no caso, em sua função típica e precípua de legislador”, concluiu Barroso.

Ainda segundo os partidos, a transferência da demarcação para o Ministério da Agricultura levaria a um conflito de interesses na pasta, uma vez que submeteria os interesses dos índios aos interesses agrícolas. O ministro não abordou esse aspecto para tomar a decisão.

Em nota, a Advocacia-Geral da União (AGU) informou que aguarda que o plenário do STF "aprecie a decisão com urgência". O ministro do órgão, André Mendonça, defendeu no comunicado que as ações que questionam a medida provisória "tenham prioridade na pauta de julgamentos da Corte".

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