
O Supremo Tribunal Federal (STF) acatou, mais uma vez, a argumentação do Estado de Minas Gerais para que fosse impedido o bloqueio de recursos, por parte da União, de receitas próprias e de cotas da repartição constitucional a que Minas tem direito. Desta vez, o deferimento do pedido de liminar da Advocacia-Geral do Estado (AGE) estava relacionado a nova parcela contratual, que teria vencimento em julho.
O tribunal levou em consideração a grave crise financeira do Estado e também a negociação de adesão ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), do governo federal. Com isso, novamente se mantém suspensa a realização de bloqueios até que seja formalizada a adesão ao RRF, além de estar vedada a inscrição do Estado em cadastros federais que impeçam o acesso e a obtenção de novos financiamentos.
Esta é mais uma vitória jurídica para o Governo de Minas que, em janeiro de 2019, já havia recebido decisão favorável do STF em ação cível originária ajuizada pela AGE, justamente para impossibilitar a efetivação de bloqueio de recursos e execução de garantias e contragarantias de contratos celebrados com instituições financeiras e com a própria União, que era a garantidora desses documentos.
Em outros processos semelhantes, o Estado obteve posicionamento liminarmente favorável do Supremo em todos eles. Nesse contexto, os ministros Luiz Fux e Rosa Weber, relatores de algumas dessas ações cíveis originárias, têm buscado o entendimento entre os entes federados a partir da realização de audiências de conciliação.
Seguindo a pauta de questões federativas, o STF realizará, em 5 de agosto, audiência para tratar das compensações da Lei Kandir. O Estado de Minas Gerais apresentou proposta de conciliação endossada pelo Tribunal de Justiça (TJMG), pela Assembleia Legislativa (ALMG), pelo Ministério Público (MPMG), pelo Tribunal de Contas (TCEMG) e pela Defensoria Pública do Estado (DPMG).

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