
A operação conjunta do Ministério Público e da Polícia Civil que combate o desvio de quase R$ 3 milhões da Câmara Municipal de Sete Lagoas, noticiada na mídia nesta quarta-feira, 4 de setembro de 2019, trata-se de desdobramento natural do Termo de Ajustamento de Conduta firmado no bojo do Inquérito Civil n.º: 0672.15.000669-6.
Para melhor esclarecer a matéria temos que após a descoberta de irregularidades na execução dos contratos de Empréstimos Consignados, este órgão legislativo buscou o Ministério Público para sanar a situação de irregularidade, que por anos gerou prejuízos ao erário.
Diante do caso concreto a Câmara Municipal de Sete Lagoas e o Ministério Público firmaram o já mencionado Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), no qual a Câmara se comprometeu a promover todas as ações necessárias para combater o esquema fraudulento, que vinha causando inúmeros prejuízos a Administração configurados, não apenas com a lesão financeira ao erário, mas também pela violação da moralidade administrativa, pela falta de zelo no trato com a coisa pública, etc.
No TAC, além da Casa Legislativa, que se comprometeu perante o órgão ministerial e principalmente perante a sociedade, o Parquet também estabeleceu cláusulas obrigacionais para si, sempre visando a proteção do patrimônio público, da moralidade administrativa, enfim a proteção da coisa pública.
Desse modo, quando se noticia a realização de uma operação conjunta do MPMG e da Polícia Civil para combater o desvio de recursos públicos, demonstra-se, ao clamor da sociedade, que a Administração Pública precisa e busca respeitar os bens públicos e que todos os órgãos envolvidos (desde a descoberta do esquema fraudulento em 2015 até o presente momento) tem empreendido todos os esforços para dar solução justa e efetiva, com a devida responsabilização dos culpados.

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