
Está disponível na página do Tribunal Regional Eleitoral o sistema “Denúncia On line” para denúncia de propaganda eleitoral irregular feita nas ruas ou na internet. Também poderão ser denunciados os casos de propaganda extemporânea, ou seja, as que ocorrerem antes do dia 16 de agosto – data marcada pela legislação para o início da propaganda eleitoral em geral.
Nas últimas eleições municipais, em 2012, o número de denúncias recebidas por meio do sistema chegou a 11.661. No “Denúncia On line” o cidadão preenche um formulário, a ser direcionado à zona eleitoral onde ocorreu a irregularidade e que será encarregada da fiscalização da propaganda eleitoral. O denunciante receberá um número de registro com o qual pode consultar o andamento do processo. Constatada a irregularidade, o juiz da zona eleitoral poderá determinar a retirada da propaganda.

O sistema não aceita denúncias anônimas, sendo obrigatória a identificação do denunciante, mas os dados pessoais ficarão restritos à Justiça Eleitoral e não constarão do expediente instaurado para constatação da irregularidade.
O cidadão também pode denunciar pessoalmente, no cartório ou no Ministério Público. Além disso, os próprios servidores dos cartórios eleitorais, se constatarem irregularidades, podem notificá-las ao juiz. Eles também estarão incumbidos das diligências para confirmação dos casos.
O Denúncia On line não responderá a consultas e não receberá denúncias de propagandas eleitorais relativas a rádio, TV e jornais – que têm um tipo de tramitação específica. Vale lembrar também que esse é um sistema específico para denúncias de propaganda e não poderá ser utilizado para denúncias de outros assuntos ligados às eleições.
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