Circulou em algumas redes sociais e em Santana de Pirapama, a notícia de que Albertinho Tameirão, ex-prefeito da cidade, está inelegível.
Mas não é verdade! O ex-prefeito sofreu uma condenação em Primeira Instância na 11ª Vara da Justiça Federal, mas os seus advogados entraram com recurso e todos os efeitos da condenação estão suspensos, podendo o processo chegar até o Supremo Tribunal Federal (STF), o que pode demorar anos.
Sendo assim, no rol dos candidatos inelegíveis, não consta o nome de Albertinho Tameirão e se as eleições fossem hoje, ele poderia concorrer normalmente.
Segundo especialistas, um processo dessa complexidade demora anos até que sejam esgotadas todas as instâncias recursais.
Diante disso, a notícia divulgada de que Albertinho Tameirão está inelegível é inverídica, considerando que a condenação em Primeira Instância é passível de recursos, os quais já foram impetrados.
O ex-prefeito segue sua vida normalmente e caso queira poderá ocupar cargos eletivos, de nomeações ou participar de qualquer processo eletivo.
Lei da Ficha Limpa
No ano de 2010, o Congresso Nacional aprovou a Lei Complementar 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa, para endurecer a Lei 64/1990.
Além de endurecer contra os políticos, essa Lei determinou que resultam em inelegibilidade os crimes eleitorais com pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins; de racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga à de escravo; os contrários à vida e à dignidade sexual; e aqueles praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.
Não podem ser candidatos, ainda, os condenados por irregularidade nas prestações de contas; por improbidade administrativa e abuso do poder econômico ou político; por captação ilícita de votos e corrupção eleitoral.
Em todas essas situações, principalmente em caso de condenações e suspensão dos direitos políticos, o candidato só se torna inelegível após esgotadas todas as instâncias recursais.
O candidato ou o político condenado em Primeira Instância não fica impedido de concorrer a cargos eletivos e mesmo que a condenação seja em Segunda Instância, ainda assim, poderá disputar um pleito sob efeito de liminar.
Mín. 11° Máx. 24°