No dia 18 de outubro último, o Site Mega Cidade publicou matéria sobre a falta de água na “Fazendinha Santa Branca” (Catavento), onde segundo denúncia de moradores, a imobiliária JA opera a distribuição e venda de água a 80 reais mensais no chacreamento, havendo apenas um poço artesiano no local. Após a publicação, várias pessoas entraram em contato com a Redação.
Na Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Sete Lagoas, nesta terça-feira (22), no momento das comunicações pessoais, o vereador Milton Martins disse que a Comissão de Meio Ambiente composta por ele e os vereadores Gilson Liboreiro e Ismael Soares, pediram ao SAAE uma fiscalização a respeito da denúncia da venda de água no referido local, a qual deverá ser encaminhada ao Ministério Público.
“Qual a autoria de algum empreendedor ter direito de vender água em Sete Lagoas? A venda de água a 80 reais pelo empreendimento, segundo a denúncia, é incrível! Precisamos apurar, já pedi a fiscalização! Sete Lagoas precisa tomar atitude e espero que o SAAE se manifeste o mais rápido possível, explicando se isso é possível acontecer em Sete Lagoas.”, ressaltou.
Segundo informações, além da JA imóveis, são várias imobiliárias que fazem a venda de água no município, no referido local e em outros como Samira Chaves nas proximidades da Iveco e também parte do bairro Goiabeiras.
Vale enfatizar que os chacreamentos estão dentro do município de Sete Lagoas, onde a outorga para a venda é autorizada apenas ao SAAE, sendo que a falta de tratamento de água em alguns empreendimentos pode acarretar em perigo para a saúde dos usuários.
Além do mais, o fornecimento de água pelos empreendimentos caracteriza uma concorrência direta com a autarquia, sendo que os mesmos, de acordo com informações, contam com toda uma estrutura particular de bombeiros e leituristas para atender centenas de famílias.
Outras informações dão conta que os chacreamentos tem hidrômetros, havendo uma diferenciação da cobrança da taxa mínima de um para o outro, com variação de 35 a 80 reais, dependendo do empreendimento.
Parecer do SAAE sobre a questão
Vimos através deste informar, que não recebemos no SAAE nenhuma solicitação de informação ou fiscalização formal, ou ainda informal, referentes ao abastecimento de água na localidade denominada "Fazendinha Santa Branca", vinda da Câmara Municipal ou de qualquer outro órgão.
Conforme previsto, no Art. 3º da Lei Ordinária 5749/1998, que regulamenta os serviços públicos de água e esgoto prestados pela Autarquia, "compete ao Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Saneamento Urbano - SAAE, a administração direta e exclusiva dos serviços públicos de água e esgoto no Município de Sete Lagoas, compreendendo o planejamento e a execução das obras de instalação, exploração, operação e manutenção de sistemas, a medição do consumo de água, faturamento, cobrança dos serviços prestados, aplicação de penalidades, e qualquer outra medida com eles relacionada."
O referido Artigo trata das localidades devidamente regularizadas, sendo que ainda no Art. 29 da referida lei temos: "O SAAE não aprovará projeto de abastecimento de água ou de coleta de esgoto para loteamento projetado em desacordo com a legislação federal e estadual reguladoras da matéria."
Ressaltamos ainda que é de obrigação do proprietário de qualquer empreendimento a solicitação prévia de um Atestado de Viabilidade Técnica de Atendimento AVTA: "Art. 19 - Em todo projeto de loteamento que obrigatoriamente deverá ser dotado de infraestrutura básica (água e esgoto), o SAAE será consultado sobre a possibilidade de prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e de coleta de esgoto, nos termos do contrato de concessão."
Informamos ainda, que em áreas rurais os loteamentos e desmembramentos são aprovados e fiscalizados pelo INCRA.
É importante lembrar que, toda utilização de recurso hídrico deve ser previamente aprovado através de obtenção de Outorga pelo IGAM, e a falta da mesma é fiscalizada pelos órgão ambientais competentes, bem como pela Policia Militar Ambiental de Minas Gerais.
Cabe ressaltar também que a Portaria de Consolidação nº 5 DE 28/09/2017, diz que: "Art. 3º Toda água destinada ao consumo humano, distribuída coletivamente por meio de sistema ou solução alternativa coletiva de abastecimento de água, deve ser objeto de controle e vigilância da qualidade da água", sendo que essa fiscalização ocorre através das Vigilâncias Sanitárias Municipal e Estadual.
Diante o exposto, informamos que o SAAE não é o responsável pela fiscalização da utilização dos recursos hídricos de forma irregular.
Assessoria de Comunicação SAAE
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